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- Texto do artigo, página 16: FZ Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 11 de Julho de 2018, a assembleia geral da sociedade denominada FZ Comercial, Lda., com sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e trinta nova matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 16: sob NUEL 100858436, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que o sócio Victor Mário Machache Mutolo possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Eduardo José Catruza, transformação da sociedade, passando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas com um único sócio, alterar o seu capital social e estrutura societária e alterar a administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em conferência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas unipes-soal, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital pertencente ao sócio Eduardo José Catruza.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eduardo José Catruza, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá delegar par-cialmente ou total os seus poderes a terceiros através de uma procuração com todos poderes possíveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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