Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100564076, entre Gabriela Sacramento Bulha de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Transportes Aulio’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da sócia única, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Comercialização de combustível produtos derivados de petróleo, óleo e lubrificantes, sisterna de transporte de combustível, prestação de serviço de lavagem viaturas e lubrificantes e exploração de uma mini-loja, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência da sócia única deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro em 100% correspondente à uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pela senhora Gabriela Sacramento Bulha.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão total ou parcial da quota da sócia única, fica condicionado a deliberacão desta e deverá estar devidamente lancada, registrada e assinada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia única Gabriela Sacramento Bulha que fica desde já nomeado sócia gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funçõess de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração da sócia gerente, a ser fixada por si na qualidade de única sócia.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia única, antes continuará com os herdeiros ou representante legal da interdita, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trianta) dias, fazé-la adquirir por terceiro, findo os quais poderam requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira 14 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100564076, entre Gabriela Sacramento Bulha de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Transportes Aulio’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da sócia única, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 30: Comercialização de combustível produtos derivados de petróleo, óleo e lubrificantes, sisterna de transporte de combustível, prestação de serviço de lavagem viaturas e lubrificantes e exploração de uma mini-loja, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sócia única deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro em 100% correspondente à uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pela senhora Gabriela Sacramento Bulha.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total ou parcial da quota da sócia única, fica condicionado a deliberacão desta e deverá estar devidamente lancada, registrada e assinada.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia única Gabriela Sacramento Bulha que fica desde já nomeado sócia gerente.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funçõess de mero expediente.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 30: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração da sócia gerente, a ser fixada por si na qualidade de única sócia.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia única, antes continuará com os herdeiros ou representante legal da interdita, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trianta) dias, fazé-la adquirir por terceiro, findo os quais poderam requerer a dissolução judicial da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  38. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira 14 de Setembro de 2018. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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