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Texto do artigo · p. 17 Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, n.º 721, na cidade da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100 239868, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Ricardo Jorge Domingues possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Neuza Clélia Pereira e Silva que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão, fica alterada a redacção dos artigos quatro e sexto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, de cento e cinquenta mil meticais corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondendo a sessenta por cento da sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio Pedro da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Pedro da Costa Pereira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente, pode delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente ou o respectivo mandatário, não pode obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, n.º 721, na cidade da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100 239868, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Ricardo Jorge Domingues possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Neuza Clélia Pereira e Silva que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão, fica alterada a redacção dos artigos quatro e sexto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, de cento e cinquenta mil meticais corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondendo a sessenta por cento da sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio Pedro da Costa Pereira.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Pedro da Costa Pereira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessário a assinatura do gerente.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente, pode delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente ou o respectivo mandatário, não pode obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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