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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número catorze do vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, do senhor Administrador do Distrito de Mossurize Fernando Samuel, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Albino Mandalaza, cidadão de nacionalidade moçambicana, Amone Madire Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, Evulande Guilande Mabasso, cidadão de nacionalidade moçambicana, Naissone Aizeque, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Luís Zuca, cidadã de nacionalidade moçambicana, Zondai Finiasse, cidadão de nacionalidade moçambicana, Arone Simone Macone, cidadão de nacionalidade moçambicana, Loid Saimone Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Paulo,
Texto do artigo · p. 3 cidadã de nacionalidade moçambicana, Johane Jossia Dube, cidadã de nacionalidade moçambicana, Tobias Jone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, e Farai Alberto Mathambo, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Chirairue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A ACGB de Chirairue é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica, posto Administrativo de Chirairue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Chirairue, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 3 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 3 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Chirairue propõe-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e os privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 4 d) representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 4 f) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 4 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da ACGB de Chirairue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 4 i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de Sócio Honorário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 5 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso; c)Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 5 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 5 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACGB de Chirairue poderá dissolverse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número catorze do vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, do senhor Administrador do Distrito de Mossurize Fernando Samuel, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Albino Mandalaza, cidadão de nacionalidade moçambicana, Amone Madire Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, Evulande Guilande Mabasso, cidadão de nacionalidade moçambicana, Naissone Aizeque, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Luís Zuca, cidadã de nacionalidade moçambicana, Zondai Finiasse, cidadão de nacionalidade moçambicana, Arone Simone Macone, cidadão de nacionalidade moçambicana, Loid Saimone Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Paulo,
  3. Texto do artigo, página 3: cidadã de nacionalidade moçambicana, Johane Jossia Dube, cidadã de nacionalidade moçambicana, Tobias Jone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, e Farai Alberto Mathambo, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Chirairue.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A ACGB de Chirairue é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica, posto Administrativo de Chirairue.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Fins e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Chirairue, propõe-se em:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  21. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Chirairue propõe-se a:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e os privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  24. Número ou marcador, página 4: d) representar os associados para os fins deste estatutos;
  25. Número ou marcador, página 4: e) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  26. Número ou marcador, página 4: f) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  35. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  38. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros, os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 4: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  47. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente as quotas;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  54. Número ou marcador, página 4: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  59. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da ACGB de Chirairue são os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 4: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 4: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  69. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  72. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 4: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  82. Número ou marcador, página 4: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  83. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  84. Número ou marcador, página 4: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de Sócio Honorário.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  87. Texto do artigo, página 5: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso; c)Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Por iniciativa própria;
  92. Número ou marcador, página 5: b) A pedido da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 5: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 5: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 5: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 5: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vice-presidente e um tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  110. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 5: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  112. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 5: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  116. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  117. Número ou marcador, página 5: b) Representar a Direcção.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 5: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  120. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. o presidente tem o voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 5: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  128. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  129. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 5: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  133. Número ou marcador, página 5: Um) A ACGB de Chirairue poderá dissolverse nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 5: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  142. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  143. Número ou marcador, página 5: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 5: (Vigência)
  146. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  150. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
  151. Texto do artigo, página 5: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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