III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 223
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Mussurize: Despachos. Governo do Distrito de Tambara: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo – Tambara. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie-Guro. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo – Tambara. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue-Guro. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima. Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades
Parágrafo · p. 1 (APOIC). Boutique Salão de Cabelereiro Odete – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Building Construction, Limitada. CCM Kingjee Real Estate, Limitada. Check Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deejay Maeva Agri, Limitada. Escola Primária O&R, Limitada. Escola Secundária O&R, Limitada. Etoiles de Luxe, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fuel Center, Limitada. Gulserv, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada. Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.J Progresso, Limitada. Knob Som e Serviços, Limitada. MMC Serviços, Limitada. Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Mercearia Bessa, Limitada. SIJ Comercial, Limitada. Subtech Norte, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades –APOIC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfukane-para Oportunidade e Integração das Comunidades – APOIC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda, com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019 A Administradora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie , com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019 A Administradora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue , com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019. A Administradora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima , com sede na Localidade de Urima, requereu a Administradora do Distrito de Machaze,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 30 de Setembro de 2019. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, com sede na Localidade de Sambassoca, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 30 de Setembro de 2019. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mussurize
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chiurairue, localizada no Posto Administrativo de Chiurairue, requereu ao Administrador do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chiurairue.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019. O Administrador, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua, com sede na localidade de Chirera, requereu ao Administrador do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos os exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019 O Administrador, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula, com sede na Vila de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os
Texto do artigo · p. 3 estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara, 4 de Novembro de 2019. O Administrador, Luís Modesto Lourenço.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo, com sede na Vila de Nhacolo, requereu ao Administrador de Distrito de Tambara, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue com fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara, 15 de Julho de 2019. O Administrador, Luís Modesto Lourenço.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número catorze do vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, do senhor Administrador do Distrito de Mossurize Fernando Samuel, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Albino Mandalaza, cidadão de nacionalidade moçambicana, Amone Madire Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, Evulande Guilande Mabasso, cidadão de nacionalidade moçambicana, Naissone Aizeque, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Luís Zuca, cidadã de nacionalidade moçambicana, Zondai Finiasse, cidadão de nacionalidade moçambicana, Arone Simone Macone, cidadão de nacionalidade moçambicana, Loid Saimone Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Paulo,
Texto do artigo · p. 3 cidadã de nacionalidade moçambicana, Johane Jossia Dube, cidadã de nacionalidade moçambicana, Tobias Jone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, e Farai Alberto Mathambo, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Chirairue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A ACGB de Chirairue é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica, posto Administrativo de Chirairue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Chirairue, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 3 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 3 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Chirairue propõe-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e os privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 4 d) representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 4 f) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 4 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da ACGB de Chirairue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 4 i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de Sócio Honorário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 5 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso; c)Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 5 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 5 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACGB de Chirairue poderá dissolverse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, do Senhor Administrador do Distrito de Mossurize, Fernando Samuel, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Elias Semu Machava, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060165807878I, emitido em Chimoio, aos 2 de Outubro de 2013, Edissone Jossia Cumbuia, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102308368B, emitido em Chimoio, aos 21 de Julho de 2017 e Johane Lucas, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 63824283.Registaram-se ainda as seguintes presenças: Jone Pambule Chauque, maior, solteiro, natural de GaraguaMossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805772846B, emitido em Chimoio, aos 27 de Janeiro de 2016, Tichua Vasco, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805540647B, emitido em Chimoio, aos 17 de Setembro de 2015, Jossia Saqui Ndlovu, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101378461B, emitido em Chimoio, aos 14 de Março de 2017, Marcos Joaquim Sabão, maior, solteiro, natural de Murrumbene, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 83741895, Moguene Macho Mabure, maior, solteiro, natural de Mutondo-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Chimoio, aos 3 de Abril de 2014, Fabiao Samuel Manguaiana, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805540648C, emitido em Chimoio, aos 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 de 2015, Samuel Manhone, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762705P, emitido em Chimoio, aos 25 de Janeiro de 2017 e Levitara Wilsone Chauque, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805765442Q, emitido em Chimoio, aos 5 de Dezembro de 2016, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de
Texto do artigo · p. 6 Gado Bovino de Garagua, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Garagua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A ACGB de Garagua é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica, posto Administrativo de Chirairue.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Garagua, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 6 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 6 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Garagua propõe-se a:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 7 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos da ACGB de Garagua são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 7 Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 7 Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes
Texto do artigo · p. 7 devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 7 i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 7 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória:
Número ou marcador · p. 7 a) Por iniciativa própria:
Número ou marcador · p. 7 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
Texto do artigo · p. 7 sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 7 c) Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedirtrabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 8 Único. O presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACGB de Garagua poderá dissolverse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Vigência)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões ali tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presente.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, do Senhor Administrador do Distrito de Tambara, Luís Modesto Lourenço, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Felizardo Tidairana, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061000751450C, emitido em Chimoio, aos 15 de Setembro de 2015, Armando Sigano, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identidade n.º 061005195556P, emitido em Chimoio, aos 19 de Junho de 2018 e Albano Davide, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060020488X, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2009, registaram-se ainda as seguintes presenças: Maninha Johane Jemusse, maior, solteira, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0061002245760A, emitido em Chimoio, aos 3 de Maio de 2017, João Dique, maior, solteiro, natural de Mungare-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001791574M, emitido em Chimoio, aos 23 de Novembro de 2011, Mortinho Zonda Fombe, maior, solteiro, natural de Nhacalapho-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402768782J, emitido em Chimoio, aos 19 de Dezembro de 2017, Mateus Tonga Rupene, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061002843204F, emitido em Chimoio, aos 12 de Fevereiro de 2013, Gilda Manuel Chinghaponha, maior, solteira, natural de Mandie, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 64700829, Francisco Serefane Sabão, maior, solteiro, natural de Nhacalapho-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, emitido em Chimoio, aos 17 de Setembro de 2012, Ramilio Maenda Maibeque, maior, solteiro, natural de Lorongue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994216S, emitido em Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2012, Ricardo Cucalacualeiro, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032494A,
Texto do artigo · p. 8 emitido em Chimoio, aos 18 de Maio de 2018, Pedro Novaztsingano, maior, solteiro, natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 061005059308C, emitido em Chimoio, aos 3 de Setembro de 2014, Mateus Denja, maior, solteiro, natural de Lundo-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060401356930B, emitido em Chimoio, aos 14 de Setembro de 2010, Martinho Samuane António, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029381B, emitido em Chimoio, aos 19 de Setembro de 2017 e Mariazinha Liquissene Jambo, maior, solteira, natural de Canxixe-Maringue, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006358185F, emitido em Chimoio, aos 11 de Novembro de 2016, que pelo referido despacho foi
Texto do artigo · p. 9 reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de NhacafuloTambara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A ACGB de Nhacafulo-Tambara é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Tambara, província de Manica, posto Administrativo de Nhacafulano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Fins e âmbito)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 223
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 223
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Mussurize: Despachos. Governo do Distrito de Tambara: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo – Tambara. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie-Guro. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo – Tambara. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue-Guro. Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima. Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades
  11. Parágrafo, página 1: (APOIC). Boutique Salão de Cabelereiro Odete – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Building Construction, Limitada. CCM Kingjee Real Estate, Limitada. Check Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deejay Maeva Agri, Limitada. Escola Primária O&R, Limitada. Escola Secundária O&R, Limitada. Etoiles de Luxe, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Fuel Center, Limitada. Gulserv, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada. Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.J Progresso, Limitada. Knob Som e Serviços, Limitada. MMC Serviços, Limitada. Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Mercearia Bessa, Limitada. SIJ Comercial, Limitada. Subtech Norte, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades –APOIC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfukane-para Oportunidade e Integração das Comunidades – APOIC.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda, com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019 A Administradora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie , com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019 A Administradora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue , com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019. A Administradora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: A associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima , com sede na Localidade de Urima, requereu a Administradora do Distrito de Machaze,
  42. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 30 de Setembro de 2019. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, com sede na Localidade de Sambassoca, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 30 de Setembro de 2019. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mussurize
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chiurairue, localizada no Posto Administrativo de Chiurairue, requereu ao Administrador do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  56. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chiurairue.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019. O Administrador, Fernando Samuel.
  60. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua, com sede na localidade de Chirera, requereu ao Administrador do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos os exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua.
  65. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019 O Administrador, Fernando Samuel.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara
  67. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula, com sede na Vila de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os
  70. Texto do artigo, página 3: estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula.
  73. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 4 de Novembro de 2019. O Administrador, Luís Modesto Lourenço.
  74. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo, com sede na Vila de Nhacolo, requereu ao Administrador de Distrito de Tambara, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  76. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue com fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  77. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  78. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo.
  79. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 15 de Julho de 2019. O Administrador, Luís Modesto Lourenço.
  80. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  81. Texto do artigo, página 3: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue
  82. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número catorze do vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, do senhor Administrador do Distrito de Mossurize Fernando Samuel, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Albino Mandalaza, cidadão de nacionalidade moçambicana, Amone Madire Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, Evulande Guilande Mabasso, cidadão de nacionalidade moçambicana, Naissone Aizeque, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Luís Zuca, cidadã de nacionalidade moçambicana, Zondai Finiasse, cidadão de nacionalidade moçambicana, Arone Simone Macone, cidadão de nacionalidade moçambicana, Loid Saimone Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, Marta Paulo,
  83. Texto do artigo, página 3: cidadã de nacionalidade moçambicana, Johane Jossia Dube, cidadã de nacionalidade moçambicana, Tobias Jone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, e Farai Alberto Mathambo, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Chirairue.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 3: A ACGB de Chirairue é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica, posto Administrativo de Chirairue.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Fins e âmbito)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Chirairue, propõe-se em:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  101. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Chirairue propõe-se a:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e os privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  104. Número ou marcador, página 4: d) representar os associados para os fins deste estatutos;
  105. Número ou marcador, página 4: e) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  106. Número ou marcador, página 4: f) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  115. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  118. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros, os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  126. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  127. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente as quotas;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  139. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da ACGB de Chirairue são os seguintes:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 4: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  149. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  152. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de Sócio Honorário.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  167. Texto do artigo, página 5: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso; c)Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Por iniciativa própria;
  172. Número ou marcador, página 5: b) A pedido da Direcção;
  173. Número ou marcador, página 5: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 5: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  178. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  179. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
  180. Número ou marcador, página 5: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 5: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vice-presidente e um tesoureiro.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  192. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Representar a Direcção.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  200. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. o presidente tem o voto de qualidade.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 5: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A ACGB de Chirairue poderá dissolverse nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  220. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  221. Número ou marcador, página 5: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  222. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  223. Número ou marcador, página 5: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Vigência)
  226. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  230. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
  231. Texto do artigo, página 5: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua
  233. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, do Senhor Administrador do Distrito de Mossurize, Fernando Samuel, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Elias Semu Machava, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060165807878I, emitido em Chimoio, aos 2 de Outubro de 2013, Edissone Jossia Cumbuia, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102308368B, emitido em Chimoio, aos 21 de Julho de 2017 e Johane Lucas, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 63824283.Registaram-se ainda as seguintes presenças: Jone Pambule Chauque, maior, solteiro, natural de GaraguaMossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805772846B, emitido em Chimoio, aos 27 de Janeiro de 2016, Tichua Vasco, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805540647B, emitido em Chimoio, aos 17 de Setembro de 2015, Jossia Saqui Ndlovu, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101378461B, emitido em Chimoio, aos 14 de Março de 2017, Marcos Joaquim Sabão, maior, solteiro, natural de Murrumbene, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 83741895, Moguene Macho Mabure, maior, solteiro, natural de Mutondo-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Chimoio, aos 3 de Abril de 2014, Fabiao Samuel Manguaiana, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805540648C, emitido em Chimoio, aos 17 de Setembro
  234. Texto do artigo, página 6: de 2015, Samuel Manhone, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762705P, emitido em Chimoio, aos 25 de Janeiro de 2017 e Levitara Wilsone Chauque, maior, solteiro, natural de Garagua-Mossorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805765442Q, emitido em Chimoio, aos 5 de Dezembro de 2016, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de
  235. Texto do artigo, página 6: Gado Bovino de Garagua, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  236. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Garagua.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  241. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 6: A ACGB de Garagua é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica, posto Administrativo de Chirairue.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  244. Texto do artigo, página 6: (Fins e âmbito)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Garagua, propõe-se em:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  253. Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Garagua propõe-se a:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  261. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  266. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
  267. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  269. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  270. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros, os seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  277. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  278. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  280. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  281. Número ou marcador, página 7: d) Pagar regularmente as quotas;
  282. Número ou marcador, página 7: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 7: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  284. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  285. Número ou marcador, página 7: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  286. Número ou marcador, página 7: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  287. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  290. Texto do artigo, página 7: Os órgãos da ACGB de Garagua são os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  295. Texto do artigo, página 7: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  297. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  299. Texto do artigo, página 7: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  300. Texto do artigo, página 7: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  302. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  303. Texto do artigo, página 7: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  305. Texto do artigo, página 7: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes
  306. Texto do artigo, página 7: devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
  308. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  309. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  310. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  311. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  312. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  313. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  314. Número ou marcador, página 7: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  315. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  316. Número ou marcador, página 7: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  318. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  319. Texto do artigo, página 7: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  323. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Por iniciativa própria:
  325. Número ou marcador, página 7: b) A pedido da Direcção;
  326. Número ou marcador, página 7: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 7: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  329. Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  331. Texto do artigo, página 7: Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
  332. Texto do artigo, página 7: sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  336. Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  338. Texto do artigo, página 7: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  340. Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedirtrabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  350. Texto do artigo, página 8: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  351. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  352. Número ou marcador, página 8: b) Representar a Direcção.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  354. Texto do artigo, página 8: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  355. Texto do artigo, página 8: Único. O presidente tem o voto de qualidade.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  357. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  361. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  364. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  366. Texto do artigo, página 8: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A ACGB de Garagua poderá dissolverse nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  374. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  375. Texto do artigo, página 8: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  376. Número ou marcador, página 8: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  377. Número ou marcador, página 8: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  378. Número ou marcador, página 8: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  380. Texto do artigo, página 8: (Vigência)
  381. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  383. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  385. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões ali tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presente.
  386. Texto do artigo, página 8: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, do Senhor Administrador do Distrito de Tambara, Luís Modesto Lourenço, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Felizardo Tidairana, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061000751450C, emitido em Chimoio, aos 15 de Setembro de 2015, Armando Sigano, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do
  389. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.º 061005195556P, emitido em Chimoio, aos 19 de Junho de 2018 e Albano Davide, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060020488X, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2009, registaram-se ainda as seguintes presenças: Maninha Johane Jemusse, maior, solteira, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0061002245760A, emitido em Chimoio, aos 3 de Maio de 2017, João Dique, maior, solteiro, natural de Mungare-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001791574M, emitido em Chimoio, aos 23 de Novembro de 2011, Mortinho Zonda Fombe, maior, solteiro, natural de Nhacalapho-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402768782J, emitido em Chimoio, aos 19 de Dezembro de 2017, Mateus Tonga Rupene, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061002843204F, emitido em Chimoio, aos 12 de Fevereiro de 2013, Gilda Manuel Chinghaponha, maior, solteira, natural de Mandie, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 64700829, Francisco Serefane Sabão, maior, solteiro, natural de Nhacalapho-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, emitido em Chimoio, aos 17 de Setembro de 2012, Ramilio Maenda Maibeque, maior, solteiro, natural de Lorongue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994216S, emitido em Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2012, Ricardo Cucalacualeiro, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032494A,
  390. Texto do artigo, página 8: emitido em Chimoio, aos 18 de Maio de 2018, Pedro Novaztsingano, maior, solteiro, natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 061005059308C, emitido em Chimoio, aos 3 de Setembro de 2014, Mateus Denja, maior, solteiro, natural de Lundo-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060401356930B, emitido em Chimoio, aos 14 de Setembro de 2010, Martinho Samuane António, maior, solteiro, natural de Nhacafula-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029381B, emitido em Chimoio, aos 19 de Setembro de 2017 e Mariazinha Liquissene Jambo, maior, solteira, natural de Canxixe-Maringue, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006358185F, emitido em Chimoio, aos 11 de Novembro de 2016, que pelo referido despacho foi
  391. Texto do artigo, página 9: reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  392. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de NhacafuloTambara.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  397. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 9: A ACGB de Nhacafulo-Tambara é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Tambara, província de Manica, posto Administrativo de Nhacafulano.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  400. Texto do artigo, página 9: (Fins e âmbito)
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