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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue , com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019. A Administradora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue , com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019. A Administradora, Ilegível.
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