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Texto do artigo · p. 37 New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242978, uma entidade denominada New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Estêvão de Ataíde, bairro de Sommerschield, número catorze, primeiro andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265684C, de 22 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, esquina com a Rua de Kassuende, no bairro Polana Cimento, 9.ºC, em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de capacitação in company nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Coaching de vida, coaching executivo e coaching de equipa(s);
Número ou marcador · p. 37 b) Palestras, workshops e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Liderança;
Número ou marcador · p. 37 d) Assessement profissional e de competências, avaliação de perfis e avaliação de inteligência emocional;
Número ou marcador · p. 37 e) Orientação de carreira e de resultados profissionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota a terceiro (s) carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma e gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
Texto do artigo · p. 38 administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura única da administradora e proprietária;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242978, uma entidade denominada New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Estêvão de Ataíde, bairro de Sommerschield, número catorze, primeiro andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265684C, de 22 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, esquina com a Rua de Kassuende, no bairro Polana Cimento, 9.ºC, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de capacitação in company nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Coaching de vida, coaching executivo e coaching de equipa(s);
  16. Número ou marcador, página 37: b) Palestras, workshops e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Liderança;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Assessement profissional e de competências, avaliação de perfis e avaliação de inteligência emocional;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Orientação de carreira e de resultados profissionais.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota a terceiro (s) carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma e gozando do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
  33. Texto do artigo, página 38: administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 38: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura única da administradora e proprietária;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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