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Texto do artigo · p. 21 Associação dos Criadores de Gado Bovino de SanzueGuro
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da senhora Administradora do Distrito de Guro Isabel Fernando Mapapa, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Albino Mandalaza, cidadão de nacionalidade moçambicana, Veloso Avelino, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 62207084, Carlitos Felix Guezane, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060402741570S, emitido em Chimoio, aos 15 de Novembro de 2012 e Alfredo Feliz Guezane, maior, solteiro, Natural de Sanzue-mandie, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060402741350P, emitido em Chimoio, aos 15 de Novembro de 2012. Registaram-se ainda as seguintes
Texto do artigo · p. 21 presenças: Zinha Buerezane Madola, maior, solteira, Natural de Nhacatale-guro, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060404583230B, emitido em Chimoio, aos 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 21 de 2013, Betrengo Samuel Sali, maior, solteiro, Natural de Moatize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060404762845B, emitido em Chimoio, aos 21 de Fevereiro de 2014, Fernando Guezane Tsingano, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405081423C, emitido em Chimoio, aos 3 de Novembro de 2014, Chaida Marício Milissão, maior, solteira, Natural de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060404583231B, emitido em Chimoio, aos 6 de Novembro de 2013, Domingos Matias Nsico, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405732875N, emitido em Chimoio, aos 8 de Janeiro de 2016, Fernando Sacalheiro Antiga, maior, solteiro, Natural de Guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060406442717J, emitido em Chimoio, aos 21 de Dezembro de 2016, José Luís Jequessene, maior, solteiro, Natural de Massangano, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102246826C, emitido em Chimoio, aos 27 de Agosto de 2018, Orlando Matias Tsicu, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405334418I, emitido em Chimoio, aos 29 de Maio de 2015, Jordão Félix Guezane Tsingano, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405081424B, emitido em Chimoio, aos 3 de Novembro de 2014, Sara Amácio, maior, solteira, Natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060406989339J, emitido em Chimoio, aos 9 de Outubro de 2017, Abel Avelino Silva, maior, solteiro, Natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060402741359B, emitido em Chimoio, aos 8 de Março de 2018 e Patrício Mavico, maior, solteiro, Natural de Mandieguro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 62115189, cidadão de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação Dos Criadores se Gado Bovino de Sanzue-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Sanzue-Guro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A ACGB de Sanzue-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro província de Manica, posto Administrativo de Mandie.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Sanzue-Guro, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 22 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado; b) Divulgar as possibilidades de fomento
Texto do artigo · p. 22 da produção de Gado;
Número ou marcador · p. 22 c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A associação pode filiar-se ou associarse a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Actividades)
Texto do artigo · p. 22 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Sanzue-Guro propõe-se a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 22 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas; d) Representar os associados para os fins
Texto do artigo · p. 22 deste estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 22 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 22 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir com as deliberações dos
Texto do artigo · p. 22 órgãos sociais; d) Pagar regularmente as quotas; e) Participar em todas as reuniões da
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral; f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 22 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 22 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos da ACGB de Sanzue-Guro são
Texto do artigo · p. 22 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 23 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 23 i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 23 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 23 a) Por iniciativa própria; b) A pedido da Direcção; c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 23 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 23 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar as reuniões da direcção,
Texto do artigo · p. 23 presidir-lhes e orientá-las; b) Representar a direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A ACGB de Sanzue-Guro poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 24 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vigência)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação dos Criadores de Gado Bovino de SanzueGuro
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da senhora Administradora do Distrito de Guro Isabel Fernando Mapapa, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Albino Mandalaza, cidadão de nacionalidade moçambicana, Veloso Avelino, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 62207084, Carlitos Felix Guezane, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060402741570S, emitido em Chimoio, aos 15 de Novembro de 2012 e Alfredo Feliz Guezane, maior, solteiro, Natural de Sanzue-mandie, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060402741350P, emitido em Chimoio, aos 15 de Novembro de 2012. Registaram-se ainda as seguintes
  3. Texto do artigo, página 21: presenças: Zinha Buerezane Madola, maior, solteira, Natural de Nhacatale-guro, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060404583230B, emitido em Chimoio, aos 6 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 21: de 2013, Betrengo Samuel Sali, maior, solteiro, Natural de Moatize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060404762845B, emitido em Chimoio, aos 21 de Fevereiro de 2014, Fernando Guezane Tsingano, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405081423C, emitido em Chimoio, aos 3 de Novembro de 2014, Chaida Marício Milissão, maior, solteira, Natural de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060404583231B, emitido em Chimoio, aos 6 de Novembro de 2013, Domingos Matias Nsico, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405732875N, emitido em Chimoio, aos 8 de Janeiro de 2016, Fernando Sacalheiro Antiga, maior, solteiro, Natural de Guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060406442717J, emitido em Chimoio, aos 21 de Dezembro de 2016, José Luís Jequessene, maior, solteiro, Natural de Massangano, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102246826C, emitido em Chimoio, aos 27 de Agosto de 2018, Orlando Matias Tsicu, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405334418I, emitido em Chimoio, aos 29 de Maio de 2015, Jordão Félix Guezane Tsingano, maior, solteiro, Natural de Sanzue-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060405081424B, emitido em Chimoio, aos 3 de Novembro de 2014, Sara Amácio, maior, solteira, Natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060406989339J, emitido em Chimoio, aos 9 de Outubro de 2017, Abel Avelino Silva, maior, solteiro, Natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060402741359B, emitido em Chimoio, aos 8 de Março de 2018 e Patrício Mavico, maior, solteiro, Natural de Mandieguro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 62115189, cidadão de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 22: moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação Dos Criadores se Gado Bovino de Sanzue-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sanzue-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Sanzue-Guro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A ACGB de Sanzue-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro província de Manica, posto Administrativo de Mandie.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Fins e âmbito)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Sanzue-Guro, propõe-se em:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado; b) Divulgar as possibilidades de fomento
  17. Texto do artigo, página 22: da produção de Gado;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  20. Texto do artigo, página 22: Dois)A associação pode filiar-se ou associarse a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Actividades)
  23. Texto do artigo, página 22: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Sanzue-Guro propõe-se a:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas; d) Representar os associados para os fins
  26. Texto do artigo, página 22: deste estatutos;
  27. Número ou marcador, página 22: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  28. Número ou marcador, página 22: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 22: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  40. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros, os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 22: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir com as deliberações dos
  51. Texto do artigo, página 22: órgãos sociais; d) Pagar regularmente as quotas; e) Participar em todas as reuniões da
  52. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 22: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  54. Número ou marcador, página 22: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  55. Número ou marcador, página 22: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Órgãos)
  59. Texto do artigo, página 22: Os órgãos da ACGB de Sanzue-Guro são
  60. Texto do artigo, página 22: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  67. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  70. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  79. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  80. Número ou marcador, página 23: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  82. Número ou marcador, página 23: i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  85. Texto do artigo, página 23: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Por iniciativa própria; b) A pedido da Direcção; c) A pedido do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 23: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 23: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 23: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 23: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  109. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Convocar as reuniões da direcção,
  114. Texto do artigo, página 23: presidir-lhes e orientá-las; b) Representar a direcção.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  117. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  125. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
  126. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A ACGB de Sanzue-Guro poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  137. Texto do artigo, página 24: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  139. Número ou marcador, página 24: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  140. Número ou marcador, página 24: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Vigência)
  143. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  147. Texto do artigo, página 24: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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