III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 223/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Nhacafulo-Tambara, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 9 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 9 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Actividades)
Texto do artigo · p. 9 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Nhacafulo-Tambara propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 9 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da ACGB de Nhacafulo-Tambara são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 9 Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 10 Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 10 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 10 i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 10 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 10 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 10 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 10 Único. O presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACGB de Nhacafulo-Tambara poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei. Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Patreque Feniasse Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060502245186B, emitido em Chimoio, aos 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 11 de 2017, com validade ate 30 de Novembro de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Inhambane, Titos Mica Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º... emitido em Chimoio aos 12 de Dezembro de 2011, com validade até 12 de Dezembro de 2016, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca Machaze e Jochua Titos Chauque, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091001769001B,
Texto do artigo · p. 11 emitido em Xai-Xai, aos 9 de Março de 2017 com validade até 9 de Março de 2027, Maior de idade, solteiro, Natural de SambassocaMachaze. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Jorge Fernando Covane, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506951959J, emitido em Chimoio, aos 20 de Setembro de 2017, com validade 20 de Setembro de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Maninge – Massangena, Inoque Solomone Chunguane, cidadão de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506163981J, emitido em chimoio aos 28 de Julho de 2016, com validade vitalícia, maior de idade, solteiro, natural de Mavissanga Maachaze, Jemusse Salane Chauque, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º…, emitido em Chimoio aos 22 de Maio de 2012, com validade vitalícia, Maior de idade, solteiro, natural de SambassocaMachaze, Joaquim Xai Xai Sithole, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060505547171F, emitido em Chimoio aos 22 de Setembro de 2015, com validade até 22 de Setembro de 2020, maior de idade, solteiro, Natural de Sambassoca – Machaze, Elias Samisson Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091002212021Q, emitido em Xai-Xai, aos 10 de Julho de 2017, com validade até 10 de Julho de 2022, maior de idade, solteiro, natural de MapaiChicualacuala, Pita Naissone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091004783006M, emitido aos 23 de Maio de 2013, válido até 23 de Maio de 2018, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, Paulo Zuca Chinguane, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091002211867Q, emitido aos 27 de Abril de 2012, valido até 27 de Abril de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, Rabson Semo Cossa, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0910014083004B, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, valido até 19 de Janeiro de 2028, maior de idade, solteiro, natural de Mbocoda – Massangena e Mateus Petrosse Mathosse, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060500823461N,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 24 de Novembro de 2010, válido até 24 de Novembro de 2015, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Sambassoca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A ACGB de Sambassoca é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Sambassoca, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 11 b) Divulgar as possiblidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 11 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Actividades)
Texto do artigo · p. 11 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Sambassoca propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e oprivados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 12 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos da ACGB de Sambassoca são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 12 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 12 i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 12 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 12 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 12 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE TRÊS À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único - O Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACGB de Sambassoca poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da
Texto do artigo · p. 13 associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Vigência)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões alí tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presente.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Criadores de Gado Bovino de ThandaGuro
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número quatro, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Senhora Administradora do Distrito de Guro, Isabel Fernando Mapapa Jamisse, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes
Texto do artigo · p. 14 Maria Chandiguera, cidadã de nacionalidade moçambicana, Manuel Dani, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joaquim Bernardo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joãozinho António, cidadão de nacionalidade moçambicana, Benigno Gogo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Saene, cidadão de nacionalidade moçambicana, Celestino Phalafino, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Daussene , cidadão de nacionalidade moçambicana, Ernesto Djambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Patrício Cufeua, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401451054P, emitido em Chimoio, aos 7 de Julho de 2011, com validade até 7 de Julho de 2021, maior de idade, solteiro, natural de Nhamassongo, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Thanda-Guro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A ACGB de Thanda-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro, província de Manica, posto Administrativo de Nhamassongue.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Thanda-Guro, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 14 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 14 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Actividades)
Texto do artigo · p. 14 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Thanda-Guro propõe-se a:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 14 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 14 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos da ACGB de Thanda-Guro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 15 Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 15 Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 15 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 15 i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 15 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 15 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 15 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Nhacafulo-Tambara, propõe-se em:
  2. Número ou marcador, página 9: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  3. Número ou marcador, página 9: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  4. Número ou marcador, página 9: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  5. Número ou marcador, página 9: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Actividades)
  9. Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Nhacafulo-Tambara propõe-se a:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membros)
  23. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  26. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  34. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  35. Texto do artigo, página 9: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Pagar regularmente as quotas;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  42. Número ou marcador, página 9: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  43. Número ou marcador, página 9: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  47. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da ACGB de Nhacafulo-Tambara são os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 9: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 9: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  57. Texto do artigo, página 9: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  60. Texto do artigo, página 10: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 10: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  69. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  70. Número ou marcador, página 10: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  72. Número ou marcador, página 10: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  74. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  75. Texto do artigo, página 10: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Por iniciativa própria;
  81. Número ou marcador, página 10: b) A pedido da Direcção;
  82. Número ou marcador, página 10: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 10: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  85. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  91. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  93. Texto do artigo, página 10: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  95. Texto do artigo, página 10: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  104. Texto do artigo, página 10: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Direcção.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  108. Texto do artigo, página 10: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  109. Texto do artigo, página 10: Único. O presidente tem o voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  120. Texto do artigo, página 10: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A ACGB de Nhacafulo-Tambara poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei. Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  127. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  128. Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 11: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  130. Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  131. Número ou marcador, página 11: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  133. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  134. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  136. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  138. Texto do artigo, página 11: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Patreque Feniasse Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060502245186B, emitido em Chimoio, aos 30 de Novembro
  141. Texto do artigo, página 11: de 2017, com validade ate 30 de Novembro de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Inhambane, Titos Mica Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º... emitido em Chimoio aos 12 de Dezembro de 2011, com validade até 12 de Dezembro de 2016, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca Machaze e Jochua Titos Chauque, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091001769001B,
  142. Texto do artigo, página 11: emitido em Xai-Xai, aos 9 de Março de 2017 com validade até 9 de Março de 2027, Maior de idade, solteiro, Natural de SambassocaMachaze. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Jorge Fernando Covane, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506951959J, emitido em Chimoio, aos 20 de Setembro de 2017, com validade 20 de Setembro de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Maninge – Massangena, Inoque Solomone Chunguane, cidadão de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506163981J, emitido em chimoio aos 28 de Julho de 2016, com validade vitalícia, maior de idade, solteiro, natural de Mavissanga Maachaze, Jemusse Salane Chauque, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º…, emitido em Chimoio aos 22 de Maio de 2012, com validade vitalícia, Maior de idade, solteiro, natural de SambassocaMachaze, Joaquim Xai Xai Sithole, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060505547171F, emitido em Chimoio aos 22 de Setembro de 2015, com validade até 22 de Setembro de 2020, maior de idade, solteiro, Natural de Sambassoca – Machaze, Elias Samisson Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091002212021Q, emitido em Xai-Xai, aos 10 de Julho de 2017, com validade até 10 de Julho de 2022, maior de idade, solteiro, natural de MapaiChicualacuala, Pita Naissone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091004783006M, emitido aos 23 de Maio de 2013, válido até 23 de Maio de 2018, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, Paulo Zuca Chinguane, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091002211867Q, emitido aos 27 de Abril de 2012, valido até 27 de Abril de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, Rabson Semo Cossa, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0910014083004B, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, valido até 19 de Janeiro de 2028, maior de idade, solteiro, natural de Mbocoda – Massangena e Mateus Petrosse Mathosse, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060500823461N,
  143. Texto do artigo, página 11: emitido aos 24 de Novembro de 2010, válido até 24 de Novembro de 2015, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Sambassoca.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  149. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 11: A ACGB de Sambassoca é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  152. Texto do artigo, página 11: (Fins e âmbito)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Sambassoca, propõe-se em:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Divulgar as possiblidades de fomento da produção de gado;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Actividades)
  161. Texto do artigo, página 11: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Sambassoca propõe-se a:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e oprivados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  165. Número ou marcador, página 12: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  166. Número ou marcador, página 12: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  167. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  169. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  175. Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  177. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  178. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros, os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  183. Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  185. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  186. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  187. Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  189. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 12: d) Pagar regularmente as quotas;
  191. Número ou marcador, página 12: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 12: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  193. Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  194. Número ou marcador, página 12: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  195. Número ou marcador, página 12: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  198. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  199. Texto do artigo, página 12: Os órgãos da ACGB de Sambassoca são os seguintes:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 12: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  206. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  208. Texto do artigo, página 12: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  209. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  211. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  212. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  214. Texto do artigo, página 12: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  220. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  221. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  222. Número ou marcador, página 12: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  223. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  224. Número ou marcador, página 12: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  226. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  227. Texto do artigo, página 12: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  231. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Por iniciativa própria;
  233. Número ou marcador, página 12: b) A pedido da Direcção;
  234. Número ou marcador, página 12: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 12: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  237. Texto do artigo, página 13: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  239. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  240. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  241. Número ou marcador, página 13: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  243. Texto do artigo, página 13: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  245. Texto do artigo, página 13: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  247. Texto do artigo, página 13: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE TRÊS À Direcção compete:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  251. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 13: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  253. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  256. Texto do artigo, página 13: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Direcção.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  260. Texto do artigo, página 13: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  261. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único - O Presidente tem o voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  263. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  272. Texto do artigo, página 13: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A ACGB de Sambassoca poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral
  276. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da
  278. Texto do artigo, página 13: associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  281. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  282. Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 13: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  284. Número ou marcador, página 13: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  285. Número ou marcador, página 13: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTE E UM
  287. Texto do artigo, página 13: (Vigência)
  288. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTE E DOIS
  290. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  292. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões alí tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presente.
  293. Texto do artigo, página 13: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Associação dos Criadores de Gado Bovino de ThandaGuro
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número quatro, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Senhora Administradora do Distrito de Guro, Isabel Fernando Mapapa Jamisse, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes
  296. Texto do artigo, página 14: Maria Chandiguera, cidadã de nacionalidade moçambicana, Manuel Dani, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joaquim Bernardo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joãozinho António, cidadão de nacionalidade moçambicana, Benigno Gogo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Saene, cidadão de nacionalidade moçambicana, Celestino Phalafino, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Daussene , cidadão de nacionalidade moçambicana, Ernesto Djambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Patrício Cufeua, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401451054P, emitido em Chimoio, aos 7 de Julho de 2011, com validade até 7 de Julho de 2021, maior de idade, solteiro, natural de Nhamassongo, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  297. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 14: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Thanda-Guro.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  302. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 14: A ACGB de Thanda-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro, província de Manica, posto Administrativo de Nhamassongue.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 14: (Fins e âmbito)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Thanda-Guro, propõe-se em:
  307. Número ou marcador, página 14: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  308. Número ou marcador, página 14: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  309. Número ou marcador, página 14: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  310. Número ou marcador, página 14: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Actividades)
  314. Texto do artigo, página 14: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Thanda-Guro propõe-se a:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  317. Número ou marcador, página 14: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  318. Número ou marcador, página 14: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  319. Número ou marcador, página 14: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  320. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  322. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  327. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membros)
  328. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  330. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  331. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros, os seguintes:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  335. Número ou marcador, página 14: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  336. Número ou marcador, página 14: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  338. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  339. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  340. Texto do artigo, página 14: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  343. Número ou marcador, página 14: d) Pagar regularmente as quotas;
  344. Número ou marcador, página 14: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 14: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  346. Número ou marcador, página 14: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  347. Número ou marcador, página 14: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  348. Número ou marcador, página 14: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  351. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  352. Texto do artigo, página 14: Os órgãos da ACGB de Thanda-Guro são os seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Direcção;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 14: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  359. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  361. Texto do artigo, página 15: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  362. Texto do artigo, página 15: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  364. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  365. Texto do artigo, página 15: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  367. Texto do artigo, página 15: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  370. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  371. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  372. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  373. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  374. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  375. Número ou marcador, página 15: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  376. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  377. Número ou marcador, página 15: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  379. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  380. Texto do artigo, página 15: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  384. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa própria;
  386. Número ou marcador, página 15: b) A pedido da Direcção;
  387. Número ou marcador, página 15: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  388. Número ou marcador, página 15: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  390. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  396. Texto do artigo, página 15: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  398. Texto do artigo, página 15: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  400. Texto do artigo, página 15: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição