III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2019
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- Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Nhacafulo-Tambara, propõe-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
- Número ou marcador, página 9: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
- Número ou marcador, página 9: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Actividades)
- Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Nhacafulo-Tambara propõe-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
- Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 9: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 9: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da ACGB de Nhacafulo-Tambara são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 9: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
- Texto do artigo, página 10: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 10: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
- Texto do artigo, página 10: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
- Número ou marcador, página 10: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 10: b) A pedido da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
- Texto do artigo, página 10: Único. O presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACGB de Nhacafulo-Tambara poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei. Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 11: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 11: (Vigência)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Patreque Feniasse Sibanda, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060502245186B, emitido em Chimoio, aos 30 de Novembro
- Texto do artigo, página 11: de 2017, com validade ate 30 de Novembro de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Inhambane, Titos Mica Simango, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º... emitido em Chimoio aos 12 de Dezembro de 2011, com validade até 12 de Dezembro de 2016, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca Machaze e Jochua Titos Chauque, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091001769001B,
- Texto do artigo, página 11: emitido em Xai-Xai, aos 9 de Março de 2017 com validade até 9 de Março de 2027, Maior de idade, solteiro, Natural de SambassocaMachaze. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Jorge Fernando Covane, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506951959J, emitido em Chimoio, aos 20 de Setembro de 2017, com validade 20 de Setembro de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Maninge – Massangena, Inoque Solomone Chunguane, cidadão de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506163981J, emitido em chimoio aos 28 de Julho de 2016, com validade vitalícia, maior de idade, solteiro, natural de Mavissanga Maachaze, Jemusse Salane Chauque, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º…, emitido em Chimoio aos 22 de Maio de 2012, com validade vitalícia, Maior de idade, solteiro, natural de SambassocaMachaze, Joaquim Xai Xai Sithole, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060505547171F, emitido em Chimoio aos 22 de Setembro de 2015, com validade até 22 de Setembro de 2020, maior de idade, solteiro, Natural de Sambassoca – Machaze, Elias Samisson Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091002212021Q, emitido em Xai-Xai, aos 10 de Julho de 2017, com validade até 10 de Julho de 2022, maior de idade, solteiro, natural de MapaiChicualacuala, Pita Naissone Muiambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091004783006M, emitido aos 23 de Maio de 2013, válido até 23 de Maio de 2018, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, Paulo Zuca Chinguane, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 091002211867Q, emitido aos 27 de Abril de 2012, valido até 27 de Abril de 2022, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, Rabson Semo Cossa, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0910014083004B, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, valido até 19 de Janeiro de 2028, maior de idade, solteiro, natural de Mbocoda – Massangena e Mateus Petrosse Mathosse, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060500823461N,
- Texto do artigo, página 11: emitido aos 24 de Novembro de 2010, válido até 24 de Novembro de 2015, maior de idade, solteiro, natural de Sambassoca – Machaze, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Sambassoca.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A ACGB de Sambassoca é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Fins e âmbito)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Sambassoca, propõe-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
- Número ou marcador, página 11: b) Divulgar as possiblidades de fomento da produção de gado;
- Número ou marcador, página 11: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Actividades)
- Texto do artigo, página 11: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Sambassoca propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e oprivados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 12: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos da ACGB de Sambassoca são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 12: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 12: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
- Texto do artigo, página 12: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
- Número ou marcador, página 12: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 12: b) A pedido da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
- Número ou marcador, página 13: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE TRÊS À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único - O Presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACGB de Sambassoca poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da
- Texto do artigo, página 13: associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 13: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Vigência)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões alí tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presente.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação dos Criadores de Gado Bovino de ThandaGuro
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número quatro, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Senhora Administradora do Distrito de Guro, Isabel Fernando Mapapa Jamisse, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes
- Texto do artigo, página 14: Maria Chandiguera, cidadã de nacionalidade moçambicana, Manuel Dani, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joaquim Bernardo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joãozinho António, cidadão de nacionalidade moçambicana, Benigno Gogo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Saene, cidadão de nacionalidade moçambicana, Celestino Phalafino, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Daussene , cidadão de nacionalidade moçambicana, Ernesto Djambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Patrício Cufeua, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401451054P, emitido em Chimoio, aos 7 de Julho de 2011, com validade até 7 de Julho de 2021, maior de idade, solteiro, natural de Nhamassongo, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Thanda-Guro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A ACGB de Thanda-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro, província de Manica, posto Administrativo de Nhamassongue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Fins e âmbito)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Thanda-Guro, propõe-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
- Número ou marcador, página 14: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
- Número ou marcador, página 14: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Actividades)
- Texto do artigo, página 14: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Thanda-Guro propõe-se a:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
- Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 14: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 14: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos da ACGB de Thanda-Guro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 15: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
- Texto do artigo, página 15: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 15: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 15: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
- Texto do artigo, página 15: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
- Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 15: b) A pedido da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 15: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
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