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Texto do artigo · p. 29 Building Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723999, uma entidade denominada, Building Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Sulemangy Abdul Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049077S, emitido na cidade da Matola, aos 19 de Março de 2015, residente na Rua Godido, casa n.º 24, Q. 7 Fomento, Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Delfina Maria Lopes Rodrigues, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00066479N, emitido na cidade da Matola, aos 7 de Julho de 2015, residente Avenida 5 de Fevereiro, no condomínio da Petromoc-Matola.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Building Construction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 24, Q. 7, Fomentocidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolvimento de obras pública e privadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Execução de projectos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 29 e) Remodelações de casas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é d 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (Centro trinta cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sulemangy Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Delfina Maria Rodrigues.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por correio electrónico, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via videoconferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Presidenta da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) A aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 c) O consentimento para a alineação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os adminisradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos
Texto do artigo · p. 30 financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 30 k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 30 exercício, incluindo o balanço; e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Building Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723999, uma entidade denominada, Building Construction, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Sulemangy Abdul Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049077S, emitido na cidade da Matola, aos 19 de Março de 2015, residente na Rua Godido, casa n.º 24, Q. 7 Fomento, Matola;
  4. Texto do artigo, página 29: Segunda. Delfina Maria Lopes Rodrigues, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00066479N, emitido na cidade da Matola, aos 7 de Julho de 2015, residente Avenida 5 de Fevereiro, no condomínio da Petromoc-Matola.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Building Construction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 24, Q. 7, Fomentocidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolvimento de obras pública e privadas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Execução de projectos;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de máquinas;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Remodelações de casas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é d 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (Centro trinta cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sulemangy Abdul Carimo;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Delfina Maria Rodrigues.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por correio electrónico, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via videoconferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Presidenta da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  35. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Amortização de quotas;
  41. Número ou marcador, página 29: b) A aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
  42. Número ou marcador, página 29: c) O consentimento para a alineação ou oneração das quotas dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 29: d) A exclusão dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 29: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  45. Número ou marcador, página 29: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os adminisradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 29: g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 29: h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham activo permanente da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 29: i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos
  49. Texto do artigo, página 30: financiamentos pela sociedade;
  50. Número ou marcador, página 30: j) A constituição de consórcio;
  51. Número ou marcador, página 30: k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aprovação de contas)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  63. Texto do artigo, página 30: exercício, incluindo o balanço; e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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