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Texto do artigo · p. 34 Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210375, uma entidade denominada Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no município da cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, Rua A, quarteirão vinte e nove, Talhão C 13/A, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho de acessórios de veículos, de máquinas industriais, de ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio-gerente Neves Azul Gomane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, o senhor Neves Azul Gomane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210375, uma entidade denominada Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 34: Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no município da cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, Rua A, quarteirão vinte e nove, Talhão C 13/A, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho de acessórios de veículos, de máquinas industriais, de ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio-gerente Neves Azul Gomane.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Gerência
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, o senhor Neves Azul Gomane.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 34: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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