Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
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Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
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- Texto do artigo, página 26: Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza jurídica e âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A APOIC, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ka Tembe, rua Principal, bairro Chamissava, e com uma duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A APOIC é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Mobilizar recursos para abertura de Furos e Abastecer água às comunidades;
- Número ou marcador, página 27: b) Abrir Creche, Centro Infantil, e Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 27: c) Mobilizar recursos para abertura de Centro de Saúde e Clínica Móvel;
- Número ou marcador, página 27: d) Apoiar assuntos de género, acção social, orfanatos e acolher os necessitados;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover a segurança alimentar e Nutricional das Comunidades, através de uma agricultura, avicultura e pecuária sustentável;
- Número ou marcador, página 27: f) Mobilizar recursos para a construção e gestão de Infra-estruturas nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 27: g) Promover a eficiência eléctrica e energética nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 27: h) Fornecer Equipamentos Hospitalar, Medicamentos e Equipamentos Consumíveis Agro-Pecuária;
- Número ou marcador, página 27: i) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas com os fins a que a APOIC se propõe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da APOIC os cidadãos Moçambicanos residentes em Moçambique, maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) A qualidade de membro da APOIC perde-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 27: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 27: c) Morte;
- Número ou marcador, página 27: d) Pela extinção da APOIC.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem se observar o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da APOIC são:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As eleições efectuadas do preenchimento de vagas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APOIC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral, mediante propostas que lhe sejam apresentadas pelos Associados ou por algum dos órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 27: a )Definir as linhas gerais de actuação da APOIC;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários propostos pela direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar a alteração de categoria de membro proposta pela direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOIC;
- Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas e o plano de actividades e orçamento anual; f)Aprovar encargos extra para os membros destinados ao financiamento de projectos da APOIC;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovar e alterar o Regulamento Interno, qualidade de Membros, jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 27: h) Aprovar qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou decorra dos estatutos ou regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 27: j) Autorizar a se demandar Membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 27: k) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais ,nos termos da lei ou do estatutos, à mesma;
- Número ou marcador, página 27: l) Deliberar a dissolução, prorrogação e extinção da APOIC.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 27: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Regulamento Interno determina as competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Mesa da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da APOIC composto por três Membros, um presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar o seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substitui-lo por outro até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da APOIC e a sua representação junto de terceiros estão a cargo da Direcção, a quem compete praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto estatutário e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete também à Direcção:
- Texto do artigo, página 27: a)Eleger o Presidente entre os associados que a constituem, na primeira reunião anual da direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir a estrutura orgânica da APOIC, incluindo os pelouros dos direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir a lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Representar a APOIC judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 28: e) Administrar o património da APOIC e autorizar a celebração de acordos, convecções, contractos, financiamentos e empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaborar o relatório e contas, o plano anual de actividades da APOIC e o respectivo orçamento de despesas e receitas, e submete-los para a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: g) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos Membros;
- Número ou marcador, página 28: h) Contratar e gerir o secretariado; i)Propor e submeter à Assembleia Geral a composição do Conselho Consultivo; j)Propor e submeter à Assembleia Geral a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 28: k) Propor e submeter à Assembleia Geral a alteração de categoria de Associados; l)Aprovar a adesão a uniões, associações, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 28: m) Propor e submeter à Assembleia Geral a destituição dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Três) A APOIC vincula-se com a assinatura de dois dos membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Fiscalização das actividades da APOIC será feita por um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único, por um mandato de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Conselho Fiscal é composto por Presidente, 2 vogais ou secretários eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 28: Para além das que resultam da lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar os actos da Direcção e verificar a sua conformidade com os estatutos e com a lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o relatório, contas, Plano de Actividades e Orçamento anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Assistir ou fazer se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Consultivo é convocado sempre que e apenas quando a direcção achar que se justifica, devendo actuar enquanto órgão consultivo do Conselho de Direcção, seja no aconselhamento relativamente ao plano de actividades, no apoio à Direcção na prossecução dos objectivos da APOIC.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da APOIC além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
- Texto do artigo, página 28: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da APIOIC.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração estatuária e dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A alteração estatuária obedece sós mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos ¾ dos membros da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: A APOIC dissolve-se, com os efeitos previstos na lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por dissolução mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, adotada por maioria de três quartos dos membros existentes à data;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela perda de todos os seus Membros;
- Número ou marcador, página 28: c) Por decisão judicial, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de extinção da APOIC, a Assembleia Geral delibera acerca do destino dos seus bens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade, dúvidas, omissões e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Pelas dívidas da APOIC e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da APOIC.
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos de harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e na demais legislação pertinente.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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