Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)

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Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)

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Texto do artigo · p. 26 Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza jurídica e âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A APOIC, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ka Tembe, rua Principal, bairro Chamissava, e com uma duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A APOIC é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Mobilizar recursos para abertura de Furos e Abastecer água às comunidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Abrir Creche, Centro Infantil, e Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 27 c) Mobilizar recursos para abertura de Centro de Saúde e Clínica Móvel;
Número ou marcador · p. 27 d) Apoiar assuntos de género, acção social, orfanatos e acolher os necessitados;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover a segurança alimentar e Nutricional das Comunidades, através de uma agricultura, avicultura e pecuária sustentável;
Número ou marcador · p. 27 f) Mobilizar recursos para a construção e gestão de Infra-estruturas nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover a eficiência eléctrica e energética nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecer Equipamentos Hospitalar, Medicamentos e Equipamentos Consumíveis Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas com os fins a que a APOIC se propõe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da APOIC os cidadãos Moçambicanos residentes em Moçambique, maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) A qualidade de membro da APOIC perde-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 27 c) Morte;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela extinção da APOIC.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem se observar o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da APOIC são:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As eleições efectuadas do preenchimento de vagas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APOIC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral, mediante propostas que lhe sejam apresentadas pelos Associados ou por algum dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 27 a )Definir as linhas gerais de actuação da APOIC;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar a admissão de Associados Honorários propostos pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar a alteração de categoria de membro proposta pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOIC;
Número ou marcador · p. 27 e) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas e o plano de actividades e orçamento anual; f)Aprovar encargos extra para os membros destinados ao financiamento de projectos da APOIC;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar e alterar o Regulamento Interno, qualidade de Membros, jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou decorra dos estatutos ou regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 27 j) Autorizar a se demandar Membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 27 k) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais ,nos termos da lei ou do estatutos, à mesma;
Número ou marcador · p. 27 l) Deliberar a dissolução, prorrogação e extinção da APOIC.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 27 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Regulamento Interno determina as competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Mesa da Assembleia Geral )
Texto do artigo · p. 27 A mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da APOIC composto por três Membros, um presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar o seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substitui-lo por outro até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da APOIC e a sua representação junto de terceiros estão a cargo da Direcção, a quem compete praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto estatutário e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete também à Direcção:
Texto do artigo · p. 27 a)Eleger o Presidente entre os associados que a constituem, na primeira reunião anual da direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir a estrutura orgânica da APOIC, incluindo os pelouros dos direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir a lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a APOIC judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 28 e) Administrar o património da APOIC e autorizar a celebração de acordos, convecções, contractos, financiamentos e empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar o relatório e contas, o plano anual de actividades da APOIC e o respectivo orçamento de despesas e receitas, e submete-los para a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos Membros;
Número ou marcador · p. 28 h) Contratar e gerir o secretariado; i)Propor e submeter à Assembleia Geral a composição do Conselho Consultivo; j)Propor e submeter à Assembleia Geral a admissão de associados honorários;
Número ou marcador · p. 28 k) Propor e submeter à Assembleia Geral a alteração de categoria de Associados; l)Aprovar a adesão a uniões, associações, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 28 m) Propor e submeter à Assembleia Geral a destituição dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A APOIC vincula-se com a assinatura de dois dos membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Fiscalização das actividades da APOIC será feita por um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único, por um mandato de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Conselho Fiscal é composto por Presidente, 2 vogais ou secretários eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 28 Para além das que resultam da lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar os actos da Direcção e verificar a sua conformidade com os estatutos e com a lei;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir parecer sobre o relatório, contas, Plano de Actividades e Orçamento anuais da Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistir ou fazer se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Consultivo é convocado sempre que e apenas quando a direcção achar que se justifica, devendo actuar enquanto órgão consultivo do Conselho de Direcção, seja no aconselhamento relativamente ao plano de actividades, no apoio à Direcção na prossecução dos objectivos da APOIC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da APOIC além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
Texto do artigo · p. 28 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da APIOIC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração estatuária e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A alteração estatuária obedece sós mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos ¾ dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 A APOIC dissolve-se, com os efeitos previstos na lei, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por dissolução mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, adotada por maioria de três quartos dos membros existentes à data;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela perda de todos os seus Membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Por decisão judicial, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de extinção da APOIC, a Assembleia Geral delibera acerca do destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade, dúvidas, omissões e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Pelas dívidas da APOIC e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da APOIC.
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos de harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e na demais legislação pertinente.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza jurídica e âmbito, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 26: Um) Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) A APOIC, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ka Tembe, rua Principal, bairro Chamissava, e com uma duração de tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) A APOIC é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Mobilizar recursos para abertura de Furos e Abastecer água às comunidades;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Abrir Creche, Centro Infantil, e Centro de Formação Profissional;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Mobilizar recursos para abertura de Centro de Saúde e Clínica Móvel;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Apoiar assuntos de género, acção social, orfanatos e acolher os necessitados;
  14. Número ou marcador, página 27: e) Promover a segurança alimentar e Nutricional das Comunidades, através de uma agricultura, avicultura e pecuária sustentável;
  15. Número ou marcador, página 27: f) Mobilizar recursos para a construção e gestão de Infra-estruturas nas Comunidades;
  16. Número ou marcador, página 27: g) Promover a eficiência eléctrica e energética nas Comunidades;
  17. Número ou marcador, página 27: h) Fornecer Equipamentos Hospitalar, Medicamentos e Equipamentos Consumíveis Agro-Pecuária;
  18. Número ou marcador, página 27: i) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas com os fins a que a APOIC se propõe.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da APOIC os cidadãos Moçambicanos residentes em Moçambique, maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membros)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A qualidade de membro da APOIC perde-se por:
  26. Número ou marcador, página 27: a) A pedido do membro;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Expulsão;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Morte;
  29. Número ou marcador, página 27: d) Pela extinção da APOIC.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem se observar o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da APOIC são:
  34. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Fiscal Único;
  37. Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Consultivo.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Duração de mandato)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) As eleições efectuadas do preenchimento de vagas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APOIC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral, mediante propostas que lhe sejam apresentadas pelos Associados ou por algum dos órgãos sociais:
  49. Texto do artigo, página 27: a )Definir as linhas gerais de actuação da APOIC;
  50. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários propostos pela direcção;
  51. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar a alteração de categoria de membro proposta pela direcção;
  52. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOIC;
  53. Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas e o plano de actividades e orçamento anual; f)Aprovar encargos extra para os membros destinados ao financiamento de projectos da APOIC;
  54. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar e alterar o Regulamento Interno, qualidade de Membros, jóia e quotização;
  55. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar qualquer alteração aos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou decorra dos estatutos ou regulamentos em vigor;
  57. Número ou marcador, página 27: j) Autorizar a se demandar Membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
  58. Número ou marcador, página 27: k) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais ,nos termos da lei ou do estatutos, à mesma;
  59. Número ou marcador, página 27: l) Deliberar a dissolução, prorrogação e extinção da APOIC.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do estatuto e demais disposições legais;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) O Regulamento Interno determina as competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 27: (Composição da Mesa da Assembleia Geral )
  68. Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 27: (Natureza e Composição)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da APOIC composto por três Membros, um presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar o seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substitui-lo por outro até ao fim do mandato.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da APOIC e a sua representação junto de terceiros estão a cargo da Direcção, a quem compete praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto estatutário e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete também à Direcção:
  77. Texto do artigo, página 27: a)Eleger o Presidente entre os associados que a constituem, na primeira reunião anual da direcção;
  78. Número ou marcador, página 27: b) Definir a estrutura orgânica da APOIC, incluindo os pelouros dos direcção;
  79. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir a lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral e zelar pelo seu cumprimento;
  80. Número ou marcador, página 27: d) Representar a APOIC judicial e extrajudicialmente;
  81. Número ou marcador, página 28: e) Administrar o património da APOIC e autorizar a celebração de acordos, convecções, contractos, financiamentos e empréstimos;
  82. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar o relatório e contas, o plano anual de actividades da APOIC e o respectivo orçamento de despesas e receitas, e submete-los para a aprovação da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 28: g) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos Membros;
  84. Número ou marcador, página 28: h) Contratar e gerir o secretariado; i)Propor e submeter à Assembleia Geral a composição do Conselho Consultivo; j)Propor e submeter à Assembleia Geral a admissão de associados honorários;
  85. Número ou marcador, página 28: k) Propor e submeter à Assembleia Geral a alteração de categoria de Associados; l)Aprovar a adesão a uniões, associações, federações ou confederações;
  86. Número ou marcador, página 28: m) Propor e submeter à Assembleia Geral a destituição dos membros do Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 28: Três) A APOIC vincula-se com a assinatura de dois dos membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 28: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) A Fiscalização das actividades da APOIC será feita por um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único, por um mandato de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) Conselho Fiscal é composto por Presidente, 2 vogais ou secretários eleitos pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  94. Texto do artigo, página 28: Para além das que resultam da lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar os actos da Direcção e verificar a sua conformidade com os estatutos e com a lei;
  96. Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o relatório, contas, Plano de Actividades e Orçamento anuais da Direcção;
  97. Número ou marcador, página 28: c) Assistir ou fazer se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Consultivo)
  100. Texto do artigo, página 28: O Conselho Consultivo é convocado sempre que e apenas quando a direcção achar que se justifica, devendo actuar enquanto órgão consultivo do Conselho de Direcção, seja no aconselhamento relativamente ao plano de actividades, no apoio à Direcção na prossecução dos objectivos da APOIC.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 28: (Fundos e património)
  103. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da APOIC além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
  104. Texto do artigo, página 28: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da APIOIC.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 28: (Alteração estatuária e dissolução)
  107. Número ou marcador, página 28: Um) A alteração estatuária obedece sós mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos ¾ dos membros da Assembleia Geral.
  109. Texto do artigo, página 28: A APOIC dissolve-se, com os efeitos previstos na lei, nos seguintes casos:
  110. Número ou marcador, página 28: a) Por dissolução mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, adotada por maioria de três quartos dos membros existentes à data;
  111. Número ou marcador, página 28: b) Pela perda de todos os seus Membros;
  112. Número ou marcador, página 28: c) Por decisão judicial, nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de extinção da APOIC, a Assembleia Geral delibera acerca do destino dos seus bens.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade, dúvidas, omissões e entrada em vigor)
  116. Texto do artigo, página 28: Pelas dívidas da APOIC e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da APOIC.
  117. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos de harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e na demais legislação pertinente.
  118. Texto do artigo, página 28: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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