Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Gulserv, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101130487, uma entidade denominada, Gulserv, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Ramalho Juta Gulele, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º31, Quarteirão 31, Célula V, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250480S, emitido em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, casado em comunhão geral de bens com Nórcia José Moises Congolo Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365051J, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 32 Cleiton Aires Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoio, casa n.º 113, quarteirão 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 33 n.º 110301744786P, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dezasseis, representado pelo pai Emílio Aires Juta Uane Gulele Jacobe, residente no Q. 45, casa n.º 113, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357503M, de 5 de Agosto de 2011 em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Gulserv, Limitada, com sede social em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4909, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação no Boletim da República e emissão da respectiva licença.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de manutenção de imóveis, assistência técnica e consultoria na área de informática, manutenção e reparação de aparelhos de frio e geradores de corrente eléctrica, de instalações eléctrica, limpeza e jardinagem, bem como o comércio de maquinas industriais, aparelhos de frio e refrigeração material eléctrico e de escritório, equipamento informático e seus acessórios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de prestação de serviços, de consultoria, do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ramalho Juta Gulele;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Aires Gulele.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma pu mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Ramalho Juta Gulele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Foro de resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, esgotados todos foros de resolução amigável, fica estipulado que em última instância recorrer-se-á o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presente contrato é celebrado no dia 8 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Gulserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101130487, uma entidade denominada, Gulserv, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Ramalho Juta Gulele, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º31, Quarteirão 31, Célula V, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250480S, emitido em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, casado em comunhão geral de bens com Nórcia José Moises Congolo Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365051J, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 32: Cleiton Aires Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoio, casa n.º 113, quarteirão 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 33: n.º 110301744786P, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dezasseis, representado pelo pai Emílio Aires Juta Uane Gulele Jacobe, residente no Q. 45, casa n.º 113, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357503M, de 5 de Agosto de 2011 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gulserv, Limitada, com sede social em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4909, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação no Boletim da República e emissão da respectiva licença.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de manutenção de imóveis, assistência técnica e consultoria na área de informática, manutenção e reparação de aparelhos de frio e geradores de corrente eléctrica, de instalações eléctrica, limpeza e jardinagem, bem como o comércio de maquinas industriais, aparelhos de frio e refrigeração material eléctrico e de escritório, equipamento informático e seus acessórios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de prestação de serviços, de consultoria, do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ramalho Juta Gulele;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Aires Gulele.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma pu mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  25. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Ramalho Juta Gulele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão de lucros)
  31. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Foro de resolução de conflitos)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, esgotados todos foros de resolução amigável, fica estipulado que em última instância recorrer-se-á o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O presente contrato é celebrado no dia 8 de Março de 2019.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.