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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Gulserv, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101130487, uma entidade denominada, Gulserv, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 32: Ramalho Juta Gulele, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º31, Quarteirão 31, Célula V, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250480S, emitido em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, casado em comunhão geral de bens com Nórcia José Moises Congolo Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365051J, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 32: Cleiton Aires Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoio, casa n.º 113, quarteirão 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 33: n.º 110301744786P, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dezasseis, representado pelo pai Emílio Aires Juta Uane Gulele Jacobe, residente no Q. 45, casa n.º 113, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357503M, de 5 de Agosto de 2011 em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gulserv, Limitada, com sede social em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4909, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação no Boletim da República e emissão da respectiva licença.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de manutenção de imóveis, assistência técnica e consultoria na área de informática, manutenção e reparação de aparelhos de frio e geradores de corrente eléctrica, de instalações eléctrica, limpeza e jardinagem, bem como o comércio de maquinas industriais, aparelhos de frio e refrigeração material eléctrico e de escritório, equipamento informático e seus acessórios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de prestação de serviços, de consultoria, do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ramalho Juta Gulele;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Aires Gulele.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma pu mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Ramalho Juta Gulele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Foro de resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, esgotados todos foros de resolução amigável, fica estipulado que em última instância recorrer-se-á o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presente contrato é celebrado no dia 8 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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