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Texto do artigo · p. 19 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo-Tambara
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, do senhor administrador do Distrito de Tambara Luís Modesto Lourenço, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Filipe Sicoche Chiundiza, maior, solteiro, Natural de Sabeta-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001318567Q, emitido em Chimoio, aos 13 de Setembro de 2017, Rui Bechane, maior, solteiro, natural de Ngondonga-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006358143C, emitido em Chimoio, aos 11 de Novembro de 2016, e Bedenego Chando Simoco, maior, solteiro, Natural de Thendzi-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006717861B, emitido em Chimoio, aos 16 de Maio de 2017. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Abdul Hamid Amade Sene, maior, solteiro, Natural de Báruè, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60235820, Jone Wilsone Chirenje, maior, solteiro, natural de Nhacolo-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido em Chimoio, aos 1 de Março de 2012, João Mainote Batalhao, maior, solteiro, Natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060061485K, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2001, Alberto Bande Caitano, maior, solteiro, natural de Doa, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do cartão de eleitor n.º 0511ª404995489/733, Domingos João Capamba, maior, solteiro, Natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060055387H, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2008, Manuel Félix Catemba, maior, solteiro, natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001690685S, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro de 2016, Elias Chando Simoco, maior, solteiro, natural de Nhacololo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01004898766B, emitido em Chimoio, aos 19 de Setembro de 2013, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de NhacololoTambara, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo - Tambara, é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 19 de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de NhacololoTambara.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A ACGB de Nhacololo - Tambara é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Tambara, província de Manica, posto Administrativo de Nhacafula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Nhacololo-Tambara, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
Número ou marcador · p. 19 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
Número ou marcador · p. 19 c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação pode filiar-se ou associarse a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Actividades)
Texto do artigo · p. 19 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Nhacololo-Tambara propõe-se a:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 19 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da
Texto do artigo · p. 19 associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 19 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 20 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos da ACGB de NHACOLOLO TAMBARA são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios; g)definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 h) deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 20 i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 20 a)apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 20 b) apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso; c)eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 20 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 20 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 21 Um) A ACGB de Nhacololo-Tambara poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares,
Texto do artigo · p. 21 colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 21 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Vigência)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões alí tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo-Tambara
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, do senhor administrador do Distrito de Tambara Luís Modesto Lourenço, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Filipe Sicoche Chiundiza, maior, solteiro, Natural de Sabeta-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001318567Q, emitido em Chimoio, aos 13 de Setembro de 2017, Rui Bechane, maior, solteiro, natural de Ngondonga-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006358143C, emitido em Chimoio, aos 11 de Novembro de 2016, e Bedenego Chando Simoco, maior, solteiro, Natural de Thendzi-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006717861B, emitido em Chimoio, aos 16 de Maio de 2017. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Abdul Hamid Amade Sene, maior, solteiro, Natural de Báruè, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60235820, Jone Wilsone Chirenje, maior, solteiro, natural de Nhacolo-Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido em Chimoio, aos 1 de Março de 2012, João Mainote Batalhao, maior, solteiro, Natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060061485K, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2001, Alberto Bande Caitano, maior, solteiro, natural de Doa, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do cartão de eleitor n.º 0511ª404995489/733, Domingos João Capamba, maior, solteiro, Natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060055387H, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2008, Manuel Félix Catemba, maior, solteiro, natural de Tambara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061001690685S, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro de 2016, Elias Chando Simoco, maior, solteiro, natural de Nhacololo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01004898766B, emitido em Chimoio, aos 19 de Setembro de 2013, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de NhacololoTambara, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo - Tambara, é uma pessoa colectiva
  7. Texto do artigo, página 19: de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de NhacololoTambara.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A ACGB de Nhacololo - Tambara é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Tambara, província de Manica, posto Administrativo de Nhacafula.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: (Fins e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Nhacololo-Tambara, propõe-se em:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação pode filiar-se ou associarse a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Actividades)
  21. Texto do artigo, página 19: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Nhacololo-Tambara propõe-se a:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  26. Número ou marcador, página 19: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da
  31. Texto do artigo, página 19: associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membros)
  36. Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 19: (Direitos)
  39. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  43. Número ou marcador, página 19: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 19: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  47. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  48. Texto do artigo, página 19: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 19: d) Pagar regularmente as quotas;
  52. Número ou marcador, página 19: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 19: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 20: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  55. Número ou marcador, página 20: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  56. Número ou marcador, página 20: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  57. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  60. Texto do artigo, página 20: Os órgãos da ACGB de NHACOLOLO TAMBARA são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Direcção;
  63. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 20: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 20: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  70. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  73. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 20: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
  77. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 20: c) apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  80. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 20: e) aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  82. Número ou marcador, página 20: f) deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios; g)definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  83. Número ou marcador, página 20: h) deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  84. Número ou marcador, página 20: i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  87. Texto do artigo, página 20: a)apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  88. Número ou marcador, página 20: b) apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso; c)eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  91. Número ou marcador, página 20: a) Por iniciativa própria;
  92. Número ou marcador, página 20: b) A pedido da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 20: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 20: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  98. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  99. Número ou marcador, página 20: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  100. Número ou marcador, página 20: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 20: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  104. Texto do artigo, página 20: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  106. Texto do artigo, página 20: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
  108. Número ou marcador, página 20: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  109. Número ou marcador, página 20: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  110. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 20: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  112. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  115. Texto do artigo, página 20: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  117. Número ou marcador, página 20: b) Representar a Direcção.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  119. Texto do artigo, página 21: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  120. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  122. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  123. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 21: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  126. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  128. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  129. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  131. Texto do artigo, página 21: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  133. Número ou marcador, página 21: Um) A ACGB de Nhacololo-Tambara poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
  138. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  139. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 21: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 21: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  142. Número ou marcador, página 21: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares,
  143. Texto do artigo, página 21: colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
  144. Número ou marcador, página 21: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  146. Texto do artigo, página 21: (Vigência)
  147. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
  149. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  151. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a deliberar, pelas doze horas, deu-se por encerrada a assembleia constituinte, tendo sido lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões alí tomadas, e vai seguidamente assinada pelos presentes.
  152. Texto do artigo, página 21: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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