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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda, com sede na Vila de Guro, requereu a Administradora do Distrito de Guro o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Guro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 22 de Setembro de 2019 A Administradora, Ilegível.
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