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Texto do artigo · p. 16 Associação dos Criadores de Gado Bovino de MandieGuro
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Senhora Administradora do Distrito de Guro, Isabel Fernando Mapapa Jamisse, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Rosário Manuel, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958185M, emitido em Chimoio, aos 4 de Novembro de 2011, Armando Julai António, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434078I, emitido em Chimoio, aos 10 de Julho de 2015 e Vasco Bento, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583258I, emitido em Chimoio, aos 12 de Novembro de 2013. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Bernardo Chapassuca maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338798C, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2010, Bento Dgimo Nagatonge maior, solteiro, Natural de Mazoe-Changara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105047822B, emitido em Tete, aos 5 de Novembro de 2014, Ilídio Nosário Grimone maior, solteiro, Natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574463P, emitido em Chimoio, aos 3 de Outubro de 2017, Fabião Chato maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407515763I, emitido em Chimoio, aos 6 de Julho de 2018, Armando Zimbulane maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430126M, emitido em Chimoio, aos 11 de Julho de 2012, Cuwanza Amoda, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537198P, emitido em Chimoio, aos 15 de Setembro de 2015, Juliasse Languichoe maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recido do Bilhete de Identidade n.º 62203239, António Finiasse maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405745602M, emitido em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2016, Domingos Mariano maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180650B, emitido em Chimoio, aos 19 de Abril de 2016, Geraldo Canivete maior, solteiro, natural de Guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106861503M, emitido em Tete, aos 9 de Agosto de 2017, Raminho Manuel Bacacia Ferrão maior, solteiro, natural de Changara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Tete, aos 11 de Março de 2014, e Domingos Samissone Jó maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404762868B, emitido em Chimoio, aos 26 de Fevereiro de 2014. Que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Mandie-Guro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A ACGB de Mandie-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro, província de Manica, posto Administrativo de Mandie.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Mandie-Guro, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
Número ou marcador · p. 16 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 16 c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Actividades)
Texto do artigo · p. 17 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Mandie-Guro propõe-se a:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 17 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 17 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 17 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 17 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos da ACGB de Mandie-Guro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 17 Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 17 Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) preciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 17 i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 17 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 18 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 18 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 18 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 18 Único. O presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 18 Um) A ACGB de Mandie-Guro poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 18 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Vigência)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação dos Criadores de Gado Bovino de MandieGuro
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número, do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Senhora Administradora do Distrito de Guro, Isabel Fernando Mapapa Jamisse, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Rosário Manuel, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958185M, emitido em Chimoio, aos 4 de Novembro de 2011, Armando Julai António, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434078I, emitido em Chimoio, aos 10 de Julho de 2015 e Vasco Bento, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583258I, emitido em Chimoio, aos 12 de Novembro de 2013. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Bernardo Chapassuca maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338798C, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2010, Bento Dgimo Nagatonge maior, solteiro, Natural de Mazoe-Changara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105047822B, emitido em Tete, aos 5 de Novembro de 2014, Ilídio Nosário Grimone maior, solteiro, Natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574463P, emitido em Chimoio, aos 3 de Outubro de 2017, Fabião Chato maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407515763I, emitido em Chimoio, aos 6 de Julho de 2018, Armando Zimbulane maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430126M, emitido em Chimoio, aos 11 de Julho de 2012, Cuwanza Amoda, maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537198P, emitido em Chimoio, aos 15 de Setembro de 2015, Juliasse Languichoe maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Recido do Bilhete de Identidade n.º 62203239, António Finiasse maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405745602M, emitido em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2016, Domingos Mariano maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 16: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180650B, emitido em Chimoio, aos 19 de Abril de 2016, Geraldo Canivete maior, solteiro, natural de Guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106861503M, emitido em Tete, aos 9 de Agosto de 2017, Raminho Manuel Bacacia Ferrão maior, solteiro, natural de Changara, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Tete, aos 11 de Março de 2014, e Domingos Samissone Jó maior, solteiro, natural de Mandie-guro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404762868B, emitido em Chimoio, aos 26 de Fevereiro de 2014. Que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Mandie-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Mandie-Guro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A ACGB de Mandie-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro, província de Manica, posto Administrativo de Mandie.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: (Fins e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Mandie-Guro, propõe-se em:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Actividades)
  21. Texto do artigo, página 17: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Mandie-Guro propõe-se a:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  25. Número ou marcador, página 17: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  26. Número ou marcador, página 17: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membros)
  35. Texto do artigo, página 17: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 17: (Direitos)
  38. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros, os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  42. Número ou marcador, página 17: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 17: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  47. Texto do artigo, página 17: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 17: d) Pagar regularmente as quotas;
  51. Número ou marcador, página 17: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 17: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 17: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  54. Número ou marcador, página 17: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  55. Número ou marcador, página 17: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
  59. Texto do artigo, página 17: Os órgãos da ACGB de Mandie-Guro são os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Direcção;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 17: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 17: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  69. Texto do artigo, página 17: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  72. Texto do artigo, página 17: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 17: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 17: b) preciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 17: c) apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  81. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  82. Número ou marcador, página 17: g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  83. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  84. Número ou marcador, página 17: i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  87. Texto do artigo, página 17: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  89. Número ou marcador, página 18: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  92. Número ou marcador, página 18: a) Por iniciativa própria;
  93. Número ou marcador, página 18: b) A pedido da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 18: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 18: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 18: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
  101. Número ou marcador, página 18: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  103. Texto do artigo, página 18: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  105. Texto do artigo, página 18: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  107. Texto do artigo, página 18: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
  109. Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Orientar superiormente a actividade da associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  111. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 18: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  113. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 18: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Representar a Direcção.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  120. Texto do artigo, página 18: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  121. Texto do artigo, página 18: Único. O presidente tem o voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  123. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
  130. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  132. Texto do artigo, página 18: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A ACGB de Mandie-Guro poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  140. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  141. Texto do artigo, página 18: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 18: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  144. Número ou marcador, página 18: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  146. Texto do artigo, página 18: (Vigência)
  147. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
  149. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  151. Texto do artigo, página 18: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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