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- Texto do artigo, página 13: Associação dos Criadores de Gado Bovino de ThandaGuro
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número quatro, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Senhora Administradora do Distrito de Guro, Isabel Fernando Mapapa Jamisse, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes
- Texto do artigo, página 14: Maria Chandiguera, cidadã de nacionalidade moçambicana, Manuel Dani, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joaquim Bernardo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Joãozinho António, cidadão de nacionalidade moçambicana, Benigno Gogo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Saene, cidadão de nacionalidade moçambicana, Celestino Phalafino, cidadão de nacionalidade moçambicana, Domingos Daussene , cidadão de nacionalidade moçambicana, Ernesto Djambo, cidadão de nacionalidade moçambicana, Patrício Cufeua, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401451054P, emitido em Chimoio, aos 7 de Julho de 2011, com validade até 7 de Julho de 2021, maior de idade, solteiro, natural de Nhamassongo, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Thanda-Guro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Thanda-Guro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A ACGB de Thanda-Guro é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Guro, província de Manica, posto Administrativo de Nhamassongue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Fins e âmbito)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Thanda-Guro, propõe-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de gado;
- Número ou marcador, página 14: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
- Número ou marcador, página 14: c) Angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Actividades)
- Texto do artigo, página 14: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Thanda-Guro propõe-se a:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
- Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 14: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 14: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos da ACGB de Thanda-Guro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 15: Único. Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
- Texto do artigo, página 15: Único. Se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o relatório, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 15: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 15: i) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “sócio honorário”.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
- Texto do artigo, página 15: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
- Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 15: b) A pedido da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE Ao presidente da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 15: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da convocatória;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: As reuniões da Direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
- Texto do artigo, página 15: Único. O presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da associação, verificando e aprovando as suas contas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 16: Um) A ACG… poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de sete membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Vigência)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: dezanove. – A Conservadora, Ilegível.
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