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Texto do artigo · p. 30 Deejay Maeva Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 7 de Agosto do ano 2019, se procedeu, na sociedade Deejay Maeva Agri, Limitada, à divisão, cedência de quotas e, alteração do pacto social, em que o sócio Deejay Farms, Limitada, que detinha
Texto do artigo · p. 30 na sociedade uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) o correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que reserva para si, o correspondente a 30% (trinta por cento do capital social) e, outra no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) o correspondente a 21% (vinte e um por cento) que cedeu, incluindo direitos e obrigações, à sócia Maeva Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Assim, em consequência da divisão e cedência de quota acima, é alterado o pacto social, no artigo quarto que passa a ter a seguinte nov a redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Deejay Farms, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT(setenta mil meticais) o correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Maeva Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Deejay Maeva Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 7 de Agosto do ano 2019, se procedeu, na sociedade Deejay Maeva Agri, Limitada, à divisão, cedência de quotas e, alteração do pacto social, em que o sócio Deejay Farms, Limitada, que detinha
  3. Texto do artigo, página 30: na sociedade uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) o correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que reserva para si, o correspondente a 30% (trinta por cento do capital social) e, outra no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) o correspondente a 21% (vinte e um por cento) que cedeu, incluindo direitos e obrigações, à sócia Maeva Agro, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Assim, em consequência da divisão e cedência de quota acima, é alterado o pacto social, no artigo quarto que passa a ter a seguinte nov a redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais a saber:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Deejay Farms, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT(setenta mil meticais) o correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Maeva Agro, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2019. —
  11. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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