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- Texto do artigo, página 34: J.J Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e
- Texto do artigo, página 35: oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J Progresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade J.J Progresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade J.J Progresso, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Transporte de carga e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de correio nacional e internacional de carga e mercadorias, valores, bagagem e artigos de valor;
- Número ou marcador, página 35: c) Compra, agenciamento, desembaraço aduaneiro e representação;
- Número ou marcador, página 35: d) Comercialização internacional dos serviços acima;
- Número ou marcador, página 35: e) Consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 35: f) A prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 35: g) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: h) Construções de redes eléctricas, exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 35: i) Produção de matérias de construção civil, imobiliárias, de agricultura, de exploração madeireira;
- Número ou marcador, página 35: j) Comercialização de viaturas, de informática e serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 35: k) Serviços bancários
- Número ou marcador, página 35: l) Serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, sendo que cada sócio, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 35: Janúario Zanete Chaúque e José António Cumbane detêm cada um uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída pelos sócios Janúrio Zanete Chaúque e José António Cumbane.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo, no entanto, a sociedade deliberar diferentemente sobre outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 35: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 35: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se, então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, seis de Novembro dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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