Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 J.J Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e
Texto do artigo · p. 35 oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J Progresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade J.J Progresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade J.J Progresso, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de carga e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de correio nacional e internacional de carga e mercadorias, valores, bagagem e artigos de valor;
Número ou marcador · p. 35 c) Compra, agenciamento, desembaraço aduaneiro e representação;
Número ou marcador · p. 35 d) Comercialização internacional dos serviços acima;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 35 f) A prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 35 g) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 h) Construções de redes eléctricas, exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 i) Produção de matérias de construção civil, imobiliárias, de agricultura, de exploração madeireira;
Número ou marcador · p. 35 j) Comercialização de viaturas, de informática e serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 35 k) Serviços bancários
Número ou marcador · p. 35 l) Serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, sendo que cada sócio, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 35 Janúario Zanete Chaúque e José António Cumbane detêm cada um uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída pelos sócios Janúrio Zanete Chaúque e José António Cumbane.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo, no entanto, a sociedade deliberar diferentemente sobre outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se, então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, seis de Novembro dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: J.J Progresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e
  3. Texto do artigo, página 35: oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J Progresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade J.J Progresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade J.J Progresso, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de carga e de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de correio nacional e internacional de carga e mercadorias, valores, bagagem e artigos de valor;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Compra, agenciamento, desembaraço aduaneiro e representação;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Comercialização internacional dos serviços acima;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria multidisciplinar.
  18. Número ou marcador, página 35: f) A prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 35: g) Obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 35: h) Construções de redes eléctricas, exploração de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 35: i) Produção de matérias de construção civil, imobiliárias, de agricultura, de exploração madeireira;
  22. Número ou marcador, página 35: j) Comercialização de viaturas, de informática e serviços marítimos;
  23. Número ou marcador, página 35: k) Serviços bancários
  24. Número ou marcador, página 35: l) Serviços de saúde.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: Capital social
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, sendo que cada sócio, nomeadamente,
  29. Texto do artigo, página 35: Janúario Zanete Chaúque e José António Cumbane detêm cada um uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída pelos sócios Janúrio Zanete Chaúque e José António Cumbane.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo, no entanto, a sociedade deliberar diferentemente sobre outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 35: Gerência
  50. Texto do artigo, página 35: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo de sócios;
  56. Número ou marcador, página 35: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 35: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das sua quotas.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se, então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, seis de Novembro dois mil
  74. Texto do artigo, página 36: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.