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Texto do artigo · p. 33 Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 23 do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, na sede da sociedade Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, inscrita na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101130770, com capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 33 Abdul Carimo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Fayaz Abdul Carimo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 33 Fátima Bibi Macssud Abdul Carimo, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Por deliberação, o sócio Abdul Carimo divide a sua quota em duas partes, sendo uma de 20.000,00MT, correspondente a vinte por cento, que mantém consigo e outra parte de 30.000,MT, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede, pelo seu valor nominal, ao senhor Munawar Ahmed Ali, ingressando este na sociedade. Os sócios Fayaz
Texto do artigo · p. 34 Abdul Carimo e a sócia Fátima Bibi Macssud Abdul Carimo dividem as suas quotas de 25.000,00MT, correspondentes a vinte e cinco por cento cada uma, em duas partes, sendo uma de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento que mantêm consigo e outra parte de 15.000,00MT, corresponde a quinze por cento cada uma que unificam e cedem pelo seu valor nominal ao senhor Mehebub Sattar Abdulla, passando este a ingressar na sociedade com uma quota de 30%, correspondente a trinta mil meticais do capital social. Em função da divisão, cedência e unificação das quotas acordadas e autorizadas, a alteração parcial dos estatutos da sociedade Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, nomeadamente o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Munawar Ahmed Ali;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Fayaz Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Mehebub Sattar Abdulla;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à senhora Fatima Bibi Macssud Abdul Carimo.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 23 do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, na sede da sociedade Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, inscrita na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101130770, com capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, pertencentes aos sócios:
  3. Texto do artigo, página 33: Abdul Carimo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 33: Fayaz Abdul Carimo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  5. Texto do artigo, página 33: Fátima Bibi Macssud Abdul Carimo, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Por deliberação, o sócio Abdul Carimo divide a sua quota em duas partes, sendo uma de 20.000,00MT, correspondente a vinte por cento, que mantém consigo e outra parte de 30.000,MT, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede, pelo seu valor nominal, ao senhor Munawar Ahmed Ali, ingressando este na sociedade. Os sócios Fayaz
  6. Texto do artigo, página 34: Abdul Carimo e a sócia Fátima Bibi Macssud Abdul Carimo dividem as suas quotas de 25.000,00MT, correspondentes a vinte e cinco por cento cada uma, em duas partes, sendo uma de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento que mantêm consigo e outra parte de 15.000,00MT, corresponde a quinze por cento cada uma que unificam e cedem pelo seu valor nominal ao senhor Mehebub Sattar Abdulla, passando este a ingressar na sociedade com uma quota de 30%, correspondente a trinta mil meticais do capital social. Em função da divisão, cedência e unificação das quotas acordadas e autorizadas, a alteração parcial dos estatutos da sociedade Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, nomeadamente o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Carimo;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Munawar Ahmed Ali;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Fayaz Abdul Carimo;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Mehebub Sattar Abdulla;
  15. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à senhora Fatima Bibi Macssud Abdul Carimo.
  16. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  17. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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