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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019 O Administrador, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula, com sede na Vila de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os
Texto do artigo · p. 3 estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019 O Administrador, Fernando Samuel.
  2. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara
  3. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula, com sede na Vila de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os
  6. Texto do artigo, página 3: estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafula.
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