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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100319217, uma entidade denominada Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natacha Mate, cidadã moçambicana, sob o Número de Identificação 110100510748I, emitido a 21 de Março de 2015, solteira, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade fiscal, contabilidade e auditoria, consultorias, acessorias e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente à sócia única, Natacha da Glória Abeizer Mate.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 37: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Natacha da Glória Mate, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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