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Texto do artigo · p. 31 Fuel Center, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101230570, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 32 denominada Fuel Center, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, nacionalidade Etíopia, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do Dire n.º 03ET00027572B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula e Rahul Singh Thakur, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano, portador do Passaporte n.º Z3608799, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da India em Mumbai.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade que com base nos termos artigos abaixo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A denominação da sociedade Fuel Center, Limitada, sediada na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 O objectivo da empresa é realizar as actividades de Abastecimento de Combustível, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades inde-pendentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de doze milhões de meticais (12.000.000,0MT), divididos em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social perten-cente ao sócio Mustefa Mohammed Yusuf;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 32 de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rahul Singh Thakur.
Número ou marcador · p. 32 d) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Mustefa Mohammed Yusuf, que já foi nomeado administrador, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberar para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 32 O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 32 A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
Texto do artigo · p. 32 devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo que for omitido, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 23 de Outubro 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Fuel Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101230570, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  3. Texto do artigo, página 32: denominada Fuel Center, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, nacionalidade Etíopia, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do Dire n.º 03ET00027572B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula e Rahul Singh Thakur, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano, portador do Passaporte n.º Z3608799, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da India em Mumbai.
  4. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade que com base nos termos artigos abaixo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A denominação da sociedade Fuel Center, Limitada, sediada na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Texto do artigo, página 32: O objectivo da empresa é realizar as actividades de Abastecimento de Combustível, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  16. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades inde-pendentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de doze milhões de meticais (12.000.000,0MT), divididos em duas partes iguais:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social perten-cente ao sócio Mustefa Mohammed Yusuf;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal
  22. Texto do artigo, página 32: de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rahul Singh Thakur.
  23. Número ou marcador, página 32: d) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Mustefa Mohammed Yusuf, que já foi nomeado administrador, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberar para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Lucros líquidos
  41. Texto do artigo, página 32: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: Dissolução da empresa
  44. Texto do artigo, página 32: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
  48. Texto do artigo, página 32: devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que for omitido, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 32: Nampula, 23 de Outubro 2019. O Conservador, Ilegível.
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