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Texto do artigo · p. 38 Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria e Mercearia Bessa, Limitada. registada sob n.º 100477254, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Salim Mahomed Rajabali Hassan, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Rajabali Hassan Salim, correspondente a 30% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem aos sócios Salim Mahomed Rajabali Hassan e Mohamed Rajabali Hassan Salim, sendo suficiente a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 2 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria e Mercearia Bessa, Limitada. registada sob n.º 100477254, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 38: Capital social
  6. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Salim Mahomed Rajabali Hassan, correspondente a 70% do capital social; e
  8. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Rajabali Hassan Salim, correspondente a 30% do capital social, respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem aos sócios Salim Mahomed Rajabali Hassan e Mohamed Rajabali Hassan Salim, sendo suficiente a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes a um terceiro por meio de procuração.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  14. Texto do artigo, página 38: Nampula, 2 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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