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Texto do artigo · p. 24 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da Exma Senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, Conservadora e Notaria Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Edumundo Tomás Nhachungue, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101090432F, emitido em Chimoio, aos 10 de Junho de 2016, Filipe Johane Tivane, maior,
Texto do artigo · p. 24 solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100865574N, emitido em Chimoio, aos 17 de Janeiro de 2011 e Alberto Rafael Chaia, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501451306S, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Naissone Chinguande Sithole, maior, solteiro, Natural de Macone-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824489B, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de 2010, Zacarias Paulo Muthisse, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060506336743M, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016, Majuda Nguenha, maior, solteiro, Natural de Chicodo-Mussorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 066502135552M, emitido em Chimoio, aos 23 de Abril de 2012, Ruben Saize Matate, maior, solteiro, Natural de Urima-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760798I, emitido em Chimoio, aos 18 de Outubro de 2011, Jechua Sabão Chauque, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101317145C, emitido em Chimoio, aos 11 de Maio de 2011, Inoque Faife Tivana, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760731N, emitido em Chimoio, aos 12 de Outubro de 2011, Simão Manuel Nhacunge, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100352081P, emitido em Chimoio, aos 19 de Julho de 2010, Manuel Titosse Tivana, maior, casado, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824513S, emitido em Chimoio, aos 16 de Dezembro de 2010, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 24 privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Urima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A ACGB de Urima é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Urima, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
Número ou marcador · p. 24 c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Actividades)
Texto do artigo · p. 24 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Urima propõe-se a:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 24 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e o privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 25 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 25 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 25 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 25 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos da ACGB de Urima são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 25 g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 25 j) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 25 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 25 c) Aleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 25 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 25 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) a pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
Texto do artigo · p. 26 sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 26 d) dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 26 a) convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 26 b) representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A ACGB de Urima poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 São considerados fundos da Associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 26 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vigência)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da Exma Senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, Conservadora e Notaria Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Edumundo Tomás Nhachungue, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101090432F, emitido em Chimoio, aos 10 de Junho de 2016, Filipe Johane Tivane, maior,
  3. Texto do artigo, página 24: solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100865574N, emitido em Chimoio, aos 17 de Janeiro de 2011 e Alberto Rafael Chaia, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501451306S, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Naissone Chinguande Sithole, maior, solteiro, Natural de Macone-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824489B, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 24: de 2010, Zacarias Paulo Muthisse, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060506336743M, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016, Majuda Nguenha, maior, solteiro, Natural de Chicodo-Mussorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 066502135552M, emitido em Chimoio, aos 23 de Abril de 2012, Ruben Saize Matate, maior, solteiro, Natural de Urima-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760798I, emitido em Chimoio, aos 18 de Outubro de 2011, Jechua Sabão Chauque, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101317145C, emitido em Chimoio, aos 11 de Maio de 2011, Inoque Faife Tivana, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760731N, emitido em Chimoio, aos 12 de Outubro de 2011, Simão Manuel Nhacunge, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100352081P, emitido em Chimoio, aos 19 de Julho de 2010, Manuel Titosse Tivana, maior, casado, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824513S, emitido em Chimoio, aos 16 de Dezembro de 2010, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, é uma pessoa colectiva de direito
  9. Texto do artigo, página 24: privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Urima.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A ACGB de Urima é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Fins e âmbito)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Urima, propõe-se em:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Actividades)
  23. Texto do artigo, página 24: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Urima propõe-se a:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e o privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 25: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Direitos)
  40. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros, os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 25: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 25: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  49. Texto do artigo, página 25: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 25: d) Pagar regularmente as quotas;
  53. Número ou marcador, página 25: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 25: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 25: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  56. Número ou marcador, página 25: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 25: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  58. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 25: (Órgãos)
  61. Texto do artigo, página 25: Os órgãos da ACGB de Urima são os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 25: b) Direcção;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 25: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 25: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  71. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  74. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 25: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da
  77. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  82. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  84. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  85. Número ou marcador, página 25: g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  86. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  87. Número ou marcador, página 25: j) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  90. Texto do artigo, página 25: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  91. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  92. Número ou marcador, página 25: c) Aleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  95. Número ou marcador, página 25: a) Por iniciativa própria;
  96. Número ou marcador, página 25: b) A pedido da Direcção;
  97. Número ou marcador, página 25: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 25: d) a pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 25: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 25: Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
  103. Texto do artigo, página 26: sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  104. Número ou marcador, página 26: c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  105. Número ou marcador, página 26: d) dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 26: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 26: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 26: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
  113. Número ou marcador, página 26: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  114. Número ou marcador, página 26: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  115. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 26: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  117. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  121. Número ou marcador, página 26: a) convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  122. Número ou marcador, página 26: b) representar a Direcção.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 26: As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  125. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  131. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  133. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
  134. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 26: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A ACGB de Urima poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  145. Texto do artigo, página 26: São considerados fundos da Associação, os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 26: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 26: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
  148. Número ou marcador, página 26: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: (Vigência)
  151. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  155. Texto do artigo, página 26: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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