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- Texto do artigo, página 24: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da Exma Senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, Conservadora e Notaria Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Edumundo Tomás Nhachungue, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101090432F, emitido em Chimoio, aos 10 de Junho de 2016, Filipe Johane Tivane, maior,
- Texto do artigo, página 24: solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100865574N, emitido em Chimoio, aos 17 de Janeiro de 2011 e Alberto Rafael Chaia, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501451306S, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Naissone Chinguande Sithole, maior, solteiro, Natural de Macone-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824489B, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de 2010, Zacarias Paulo Muthisse, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060506336743M, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016, Majuda Nguenha, maior, solteiro, Natural de Chicodo-Mussorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 066502135552M, emitido em Chimoio, aos 23 de Abril de 2012, Ruben Saize Matate, maior, solteiro, Natural de Urima-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760798I, emitido em Chimoio, aos 18 de Outubro de 2011, Jechua Sabão Chauque, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101317145C, emitido em Chimoio, aos 11 de Maio de 2011, Inoque Faife Tivana, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760731N, emitido em Chimoio, aos 12 de Outubro de 2011, Simão Manuel Nhacunge, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100352081P, emitido em Chimoio, aos 19 de Julho de 2010, Manuel Titosse Tivana, maior, casado, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824513S, emitido em Chimoio, aos 16 de Dezembro de 2010, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, é uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 24: privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Urima.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A ACGB de Urima é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Fins e âmbito)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Urima, propõe-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
- Número ou marcador, página 24: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
- Número ou marcador, página 24: c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Actividades)
- Texto do artigo, página 24: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Urima propõe-se a:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
- Número ou marcador, página 24: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e o privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
- Número ou marcador, página 24: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
- Número ou marcador, página 24: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 25: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos)
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 25: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres)
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 25: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 25: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 25: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 25: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 25: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos da ACGB de Urima são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 25: g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 25: j) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
- Texto do artigo, página 25: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 25: c) Aleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
- Número ou marcador, página 25: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 25: b) A pedido da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) a pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
- Texto do artigo, página 26: sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
- Número ou marcador, página 26: d) dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
- Número ou marcador, página 26: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 26: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
- Número ou marcador, página 26: a) convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
- Número ou marcador, página 26: b) representar a Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A ACGB de Urima poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos)
- Texto do artigo, página 26: São considerados fundos da Associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 26: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Vigência)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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