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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Etoiles de Luxe, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242501, uma entidade denominada, Etoiles de Luxe, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ousmanou Issa, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Adamou Balkissa, natural de Meiganga-Camarões, de nacionalidade camaronensa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0906817, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove em Yaounde-Camarões;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Adamou Balkissa, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Ousmanou Issa, natural de Ngaoundere-
- Texto do artigo, página 31: -Camarões, de nacionalidade camaronensa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 1041946, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove em Yaounde- -Camarões.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Etoiles de Luxe, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 473, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) O comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmaceuticos e material hospitalar em geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.;
- Número ou marcador, página 31: c) A construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Ousmanou Issa, e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por centos do capital, subscrita pelo sócio subscrita Adamou Balkissa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário Ousmanou Issa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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