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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Beauty Products International, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846806, uma entidade denominada Beauty Products International, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Ghassan Abou El Einein, nacionalidade palestina, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0243214, emitido em 24 de Setembro de 2021, no Líbano;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Kamal Diab, cidadão palestino, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0270920, emitido em 6 de Julho de 2022 no Líbano;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Mostafa Abou Alaynien, nacionalidade palestina, residente no Líbano, portador do Passaporte n.º PR0256110, emitido em 23 de Dezembro de 2021, no Líbano.
- Texto do artigo, página 8: Este acordo de parceria (sociedade) é celebrado ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da constituição da empresa, denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição, denominação e sede da empresa)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituída entre os accionistas estabelecidos nos termos presente na lei e que serão apurados como valores depois de uma sociedade quotas de nacionalidade moçambicana sujeita ao disposto na presente lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa adopta o nome de Beauty Products International, Limitada, uma empresa por quotas de responsabilidade terá a sua empresa registada em Maputo, bairro Sommerschield na Avenida Kwame Krumah n.º 8972, 2.° andar, apartamento 4 e pode por deliberação da assembleia geral ser transferido para outro local.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é indefinida, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, comércio e venda de perfumes, maquiagens, cosméticos, sabonetes, champus, ferramentas de decoração e limpeza, utensílios domésticos e de escritório, papelaria, electrónicos e seus acessórios, manutenção geral, materiais de limpeza, embalagens, armazenamento, transporte de móveis, limpeza, comércio na venda de roupas, noftier, calçados, açougue, presentes, luxos, material infantil, brinquedos, papelaria, todo tipo de couro, triats, investimento de terrenos agrícolas e industriais, trabalhos de decoração, pinturas e tudo o que enquadra-se nesta descrição e é considerado um ramo de origem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cem quotas e o valor de cada quota é de duzentos meticais distribuídos entre os acionistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Ghassan Abou El Einein: número de quotas 45, valor de capital social 9.000,00MT, equivalente de 45% de capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Kamal Diab: número de quotas 45, valor de capital social 9.000,00MT, equivalente de 45% de capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mostafa Abou Alaynien: número de quotas 10, valor de capital social 2000,00MT, equivalente de 10% de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode aumentar ou diminuir uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos accionistas
- Texto do artigo, página 8: Os accionistas só são solicitados pelo montante das suas apresentações e das suas quotas, não sendo permitido obrigar qualquer sócio a aumentar as suas apresentações ou obrigações, salvo por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Transferência de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, as suas quotas serão transferidas para os seus herdeiros, de acordo com os procedimentos previstos no decreto legislativo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo de administrador cessa e considera-se renunciado em caso de confisco, perda de capacidade, prática de infração escandalosa, deficiência física ou mental que o afete, ausência prolongada ou qualquer condição que o impeça de exercer os seus poderes de forma permanente e natural.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da gestão de negócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Nomeação do director
- Texto do artigo, página 8: Sob este sistema, os accionistas nomearam o senhor Mostafa Abou Alaynien como director administrativo da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências e deveres do director-geral
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador Mostafa Abou Alaynien tem todos os poderes para conduzir os negócios da sociedade e representá-la perante terceiros e, neste sentido, tem o direito de assinar, receber, trocar, vender e comprar bens móveis e imóveis, assinar contratos e obrigações, abrir conta bancária e créditos, emitir e endossar cheques, receber e pagar transferências bancárias, obter facilidades bancárias, emprestar, licitar e leiloar, reconhecer, pagar, reconciliar, renunciar, revogar a lei e processar, nomear funcionários e determinar seus salários e autorizar terceiros ou um dos acionistas com todos ou alguns dos poderes que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administractores podem delegar a totalidade ou parte dos seus poderes em estranhos desde que para tal seja outorgada procuração com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores não podem vincular a sociedade a quaisquer operações para além do seu objecto, nem dar a terceiros quaisquer garantias, promissórias, letras, cauções ou credenciamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade do director
- Texto do artigo, página 8: O administrador é responsável perante os accionistas e terceiros pela violação da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da cessação do gabinete do administrador
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Cessação do gabinete do administrador
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador, nomeado por tempo limitado ou ilimitado por deliberação ordinária da Associação Parceira ou por decisão judicial, pode sempre ser destituído por motivo legítimo que o justifique por maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo de administrador cessa por um período limitado após o termo desse período e o novo administrador será nomeado pela associação de sócios que representa a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dúvidas escritas
- Texto do artigo, página 8: A direcção pode obter decisões dos sócios sem os convidar a aderir a uma associação convocada para o efeito através de consultas escritas, que devem ser feitas de acordo com os procedimentos estipulados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do ano fiscal, estoque, contas e lucros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Ano fiscal
- Texto do artigo, página 9: O exercício social da empresa inicia-se em 1 de Janeiro de cada ano e termina em 31 de Dezembro e o primeiro exercício social inicia-se excepcionalmente a partir da data de constituição da empresa e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dados, inventário e cálculos
- Texto do artigo, página 9: No final de ano fiscal, o administrador irá organizar um relatório sobre as actividades da empresa nesse exercício, um inventário, uma conta de investimento público, uma conta de resultados e um balanço a copiar para os accionistas com o crédito à assembleia ordinária anual para aprovação, até 30 de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Atribuição e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: O lucro líquido de cada exercício será dividido aos socio na proporção de seus respectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da solução da empresa e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A empresa só se dissolverá nos termos estabelecidos pela lei ou por resolução dos sócios e serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Este regulamento pode ser alterado no todo ou em parte com o consentimento dos proprietários que representam a maioria do capital da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omitidos serão regidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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