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- Texto do artigo, página 10: COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, o sócio único da sociedade comercial denominada COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100035456, com um capital social de vinte mil meticais, decidiu, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio único Filipe Mbaula, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., oitenta por cento do valor nominal, correspondente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), e da senhora Ilda Afonso Albino, vinte por cento do valor nominal, correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais). O sócio único decidiu, igualmente, pela transformação do tipo societário, passando a ser constituída como sociedade por quotas, alterando, deste modo, a denominação social, de COGIL - Comércio Geral do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada para COGIL - Comércio Geral do Índico, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma COGIL – Comércio Geral do Índico, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, nono andar, flat dezassete, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ilda Afonso Albino com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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