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Texto do artigo · p. 15 Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865495, uma entidade denominada Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: José Steban Sanchez Quisp, casado, Ingred Antoniela, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade peruana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Mahotas, portador do Passaporte n.º L02771164, emitido a 22 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 105, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, venda de gás, acessórios e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio José Steban Sanchez Quispe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Steban Sanchez Quispe que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865495, uma entidade denominada Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: José Steban Sanchez Quisp, casado, Ingred Antoniela, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade peruana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Mahotas, portador do Passaporte n.º L02771164, emitido a 22 de Janeiro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fast Gás & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 105, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, venda de gás, acessórios e serviços.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio José Steban Sanchez Quispe.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Steban Sanchez Quispe que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 15: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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