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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: FCH Softwere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493415, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FCH Softwere – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabi1idadade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplícável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ferroviário, rua 4640, quarteirão n.º 15, distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 16: b) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fotso Arone Chipanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fotso Arone Chipanga, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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