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Texto do artigo · p. 18 Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873560, uma entidade denominada Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, e nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Isabel José Zivane, solteira, natural da cidade da Beira, residente na cidade Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Amed Sekou Toure, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604860857A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Amed Sekou Toure, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal é a venda de roupas e acessórios de vestuário para adultos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá: Desenvolver actividades
Texto do artigo · p. 18 conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Isabel José Zivane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de contas será feita pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873560, uma entidade denominada Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, e nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Isabel José Zivane, solteira, natural da cidade da Beira, residente na cidade Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Amed Sekou Toure, portador do Bilhete de Identidade n.º 080604860857A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hope Diamonds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Amed Sekou Toure, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal é a venda de roupas e acessórios de vestuário para adultos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá: Desenvolver actividades
  22. Texto do artigo, página 18: conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Isabel José Zivane.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 18: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  43. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de contas será feita pelo sócio único;
  44. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
  55. Texto do artigo, página 18: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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