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Texto do artigo · p. 18 Inguide Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875709, uma entidade denominada Inguide Limpezas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Muahindja Gabriel Panique, solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110602840813Q, de 5 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 7;
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Jorge Dava solteira, natural de MaputoKatembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601537302P, de 12 de Setembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, KaTembe, Inguide, quarteirão 16;
Texto do artigo · p. 19 Helena Adélia Mbunguane solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104858130F, de 3 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 8, casa n.º 28.
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 3, casa n.o 22, na cidade de Maputo - KaTembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação entre outros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Muahindja Gabriel Panique, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Helena Adélia Mbunguane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 70.000, 00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Lúcia Jorge Dava correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão diminuir ou aumentar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia nomeadamente Muahindja Gabriel Panique que desde já é nomeada com dispensa de caução e a administração é exercida por todas as partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A repartição de financeira são exercidos pela Sócia Helena Adélia Mbunguane, que desde já é nomeada com despensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, de bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Inguide Limpezas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875709, uma entidade denominada Inguide Limpezas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Muahindja Gabriel Panique, solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110602840813Q, de 5 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 7;
  4. Texto do artigo, página 19: Lúcia Jorge Dava solteira, natural de MaputoKatembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601537302P, de 12 de Setembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, KaTembe, Inguide, quarteirão 16;
  5. Texto do artigo, página 19: Helena Adélia Mbunguane solteira, natural de Maputo-KaTembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104858130F, de 3 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Katembe, Inguide, quarteirão 8, casa n.º 28.
  6. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Inguide Limpezas & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 3, casa n.o 22, na cidade de Maputo - KaTembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação entre outros.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Muahindja Gabriel Panique, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à Helena Adélia Mbunguane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 70.000, 00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Lúcia Jorge Dava correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão diminuir ou aumentar.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia nomeadamente Muahindja Gabriel Panique que desde já é nomeada com dispensa de caução e a administração é exercida por todas as partes da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A repartição de financeira são exercidos pela Sócia Helena Adélia Mbunguane, que desde já é nomeada com despensa da caução.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, de bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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