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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kiini Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873625, uma entidade denominada Kiini Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Mauro Jorge Machatine Pinto, de 48 anos de idade, Filho de Luís Pinto e de Albertina Machatine, casado, com a senhora Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto, em regime de comunhão geral de bens, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, 5.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283061M, emitido a 9 de Julho de 2021, e válido até 8 de Julho de 2031, com o NUIT 100140081.
- Texto do artigo, página 20: Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto, de 48 anos de idade, filha de José Manuel Roque da Silva Pereira e de Maria da Conceição da Silva Pereira, casada, com o senhor Mauro Jorge Machatine Pinto, em regime de comunhão geral de bens, nascida em moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, 5.º andar, bairro da Coop, portadora do Passaporte n.º CD043377, emitido a 28 de Outubro de 2022, e válido até 28 de Outubro de 2027, com o NUIT 111867593.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kiini Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social rua de Marracuene n.º 90, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria técnica na área editorial, cultural e artistica; b)Produção, edição e publicação de obras editoriais, culturais e artistica;
- Número ou marcador, página 20: c) Organização de feiras, festivais e outros eventos editoriais, culturais e artisticos;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Machatine Pinto;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Mauro Jorge Machatine Pinto e Cristiana Pinheiro da Silva Pereira Pinto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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