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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LabSupply, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873595, uma entidade denominada LabSupply, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nélio Armando Gulube, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Vicente Maissane Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301485293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LabSupply, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada LAB-S, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 230, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar análises e ensaios laboratoriais de materiais químicos, geológicos, físicos e outros;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral de equipamentos laboratoriais e outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 98% no valor nominal a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 2% no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Maissane Macie.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube na qualidade de director-geral;
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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