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Texto do artigo · p. 21 LabSupply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873595, uma entidade denominada LabSupply, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Nélio Armando Gulube, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Vicente Maissane Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301485293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação LabSupply, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada LAB-S, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 230, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar análises e ensaios laboratoriais de materiais químicos, geológicos, físicos e outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral de equipamentos laboratoriais e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 98% no valor nominal a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 2% no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Maissane Macie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LabSupply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873595, uma entidade denominada LabSupply, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nélio Armando Gulube, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Vicente Maissane Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, solteiro, com domicílio fiscal cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301485293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LabSupply, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada LAB-S, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 230, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Realizar análises e ensaios laboratoriais de materiais químicos, geológicos, físicos e outros;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral de equipamentos laboratoriais e outros.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 98% no valor nominal a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 2% no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Maissane Macie.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube na qualidade de director-geral;
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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