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- Texto do artigo, página 22: Lotus, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101874893, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 22: entre os sócios Khapra Jai Pal, cidadão de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Julho de 1958, natural de Phampura – Índia, filho de Ram Kishan e de Choto Devi, titular de DIRE Permanente n.º 031N00008654A, emitido a 26 de Fevereiro de 2018 e válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Daniel Napatina, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Jaysika Khapra, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Outubro de 2004, titular de Passaporte n.º AB0891654, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026, filha de Khapra Jai Pal e de Sabnam Issa. De livre e expressa declaração, gozando dos seus direitos e plena capacidade negocial conferido por lei, decidem contratar entre si e estabelecer o conteúdo vinculativo para o legal funcionamento da sociedade Lotus, Limitada do qual o conteúdo vai aduzido pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Os sócios acordam na denominação Lotus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho n.º 120, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e âmbito de abrangência
- Número ou marcador, página 22: Um) A Lotus, Limitada, é constituída para exercer suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vai exercer suas actividades no âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá a sociedade exercer actividades no âmbito internacional mediante cumprimento integral das condições para os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio, pesquisa e exploração e indústria extractiva mineira; b)Agricultura, pecuária e processamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Representação empresarial;
- Número ou marcador, página 22: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio no geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Assistência técnica; e
- Número ou marcador, página 22: g) Consultoria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khapra Jai Pal; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaysika Khapra.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito fica sujeito ao exercício do direito do sócio desde que não seja de deliberação ilegal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem os sócios cederem quotas entre si ou a favor de terceiro mas os sócios limitam-se ao cumprimento do direito de preferência entre si em primeira instância.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração dos sócios por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Khapra Jai Pal, sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá de forma ordinária uma vez por ano podendo se reunir quantas vezes necessárias de forma extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos lucros líquidos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal será destinado ao benefício dos sócios e novos investimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá conhecer dissolução e liquidação por força legal ou por acordo de extinção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposição gerais e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano comercial é coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual fecham a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quanto a matéria omissa, a legislação civil em geral e Código Comercial em especial será competente para a solução.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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