Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Lotus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101874893, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 22 entre os sócios Khapra Jai Pal, cidadão de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Julho de 1958, natural de Phampura – Índia, filho de Ram Kishan e de Choto Devi, titular de DIRE Permanente n.º 031N00008654A, emitido a 26 de Fevereiro de 2018 e válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Daniel Napatina, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Jaysika Khapra, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Outubro de 2004, titular de Passaporte n.º AB0891654, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026, filha de Khapra Jai Pal e de Sabnam Issa. De livre e expressa declaração, gozando dos seus direitos e plena capacidade negocial conferido por lei, decidem contratar entre si e estabelecer o conteúdo vinculativo para o legal funcionamento da sociedade Lotus, Limitada do qual o conteúdo vai aduzido pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Os sócios acordam na denominação Lotus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho n.º 120, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e âmbito de abrangência
Número ou marcador · p. 22 Um) A Lotus, Limitada, é constituída para exercer suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade vai exercer suas actividades no âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá a sociedade exercer actividades no âmbito internacional mediante cumprimento integral das condições para os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio, pesquisa e exploração e indústria extractiva mineira; b)Agricultura, pecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Representação empresarial;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio no geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khapra Jai Pal; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaysika Khapra.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito fica sujeito ao exercício do direito do sócio desde que não seja de deliberação ilegal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem os sócios cederem quotas entre si ou a favor de terceiro mas os sócios limitam-se ao cumprimento do direito de preferência entre si em primeira instância.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A amortização de quotas só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração dos sócios por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Khapra Jai Pal, sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá de forma ordinária uma vez por ano podendo se reunir quantas vezes necessárias de forma extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos lucros líquidos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal será destinado ao benefício dos sócios e novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá conhecer dissolução e liquidação por força legal ou por acordo de extinção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposição gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano comercial é coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quanto a matéria omissa, a legislação civil em geral e Código Comercial em especial será competente para a solução.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lotus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101874893, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 22: entre os sócios Khapra Jai Pal, cidadão de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Julho de 1958, natural de Phampura – Índia, filho de Ram Kishan e de Choto Devi, titular de DIRE Permanente n.º 031N00008654A, emitido a 26 de Fevereiro de 2018 e válido até 26 de Fevereiro de 2023, residente na rua Daniel Napatina, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Jaysika Khapra, cidadã de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Outubro de 2004, titular de Passaporte n.º AB0891654, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026, filha de Khapra Jai Pal e de Sabnam Issa. De livre e expressa declaração, gozando dos seus direitos e plena capacidade negocial conferido por lei, decidem contratar entre si e estabelecer o conteúdo vinculativo para o legal funcionamento da sociedade Lotus, Limitada do qual o conteúdo vai aduzido pelas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: Os sócios acordam na denominação Lotus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho n.º 120, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração e âmbito de abrangência
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A Lotus, Limitada, é constituída para exercer suas actividades por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vai exercer suas actividades no âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá a sociedade exercer actividades no âmbito internacional mediante cumprimento integral das condições para os efeitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comércio, pesquisa e exploração e indústria extractiva mineira; b)Agricultura, pecuária e processamento;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Representação empresarial;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Comércio no geral;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Assistência técnica; e
  21. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khapra Jai Pal; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaysika Khapra.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito fica sujeito ao exercício do direito do sócio desde que não seja de deliberação ilegal.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem os sócios cederem quotas entre si ou a favor de terceiro mas os sócios limitam-se ao cumprimento do direito de preferência entre si em primeira instância.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração dos sócios por decisão judicial.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Khapra Jai Pal, sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá de forma ordinária uma vez por ano podendo se reunir quantas vezes necessárias de forma extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos lucros líquidos
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Lucros líquidos
  46. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal será destinado ao benefício dos sócios e novos investimentos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá conhecer dissolução e liquidação por força legal ou por acordo de extinção.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Disposição gerais e casos omissos
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O ano comercial é coincidente com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual fecham a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Quanto a matéria omissa, a legislação civil em geral e Código Comercial em especial será competente para a solução.
  55. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.