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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Matimba Site Service Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matimba Site Service Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Matimba Site Service Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social construção civil nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement);
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpeza nos escritórios e áreas similares;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de manutenção de acampamento:
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de refeições por encomenda;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Zeferino Mesa Govene e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Alberto Naife Cuinhane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Zeferino Mesa Govene, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Vilankulo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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