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- Texto do artigo, página 24: Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101876489, uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: denominada Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique International Stock Market – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., abreviadamente designada por MISM e tem a sua sede social em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 180, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da atividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 24: c) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; d)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de transação;
- Número ou marcador, página 24: e) Recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários e respetiva
- Texto do artigo, página 25: execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
- Número ou marcador, página 25: f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 25: g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, de forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objeto diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser emitidas ações preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, mas sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas à remissão conforme for estipulado pelo órgão que deliberar sobre o aumento de capital, a efetuar quando a Assembleia Geral o deliberar, pelo valor nominal e obtidas as autorizações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos aumentos de capital, a realizar nos termos da lei, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão de ações
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de ações entre accionistas, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, que poderá executar-se cumpridas as disposições legais atinentes, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar o Conselho de Administração por escrito com pelo menos quinze dias úteis de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão o Conselho de Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 25: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efetuado nos termos e condições previamente indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 25: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 25: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta inicialmente apresentada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Remissão de acções
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação dos sócios, as acções poderão ser remidas nos seguintes casos, sem prejuízo de normas legais imperativas:
- Número ou marcador, página 25: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 25: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 25: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um colégio de três avaliadores independentes, escolhido um pela sociedade, outro pelos interessados e o terceiro por acordo entre os dois demais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral efetuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que não têm de ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos e que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros não executivos e executivos do Conselho de Administração e o respetivo presidente, e o fiscal único e respetivo suplente;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 26: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis necessários à atividade;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 26: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
- Texto do artigo, página 26: CAP ÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três membros executivos e um máximo de cinco membros, sendo três executivos e dois não executivos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um presidente e poderá ter um vice-presidente se tal for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) Competem ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 26: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do fiscal único;
- Número ou marcador, página 26: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 26: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 26: f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 26: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 26: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 26: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
- Número ou marcador, página 26: j) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, ativa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 26: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 26: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 26: m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 26: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Obrigações
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) De um qualquer administrador executivo;
- Número ou marcador, página 26: b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do fiscal único
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Fiscal único
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Aos membros do Conselho de Administração ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas estranhos aos negócios da sociedade em nome desta, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito, perante a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e criminal que ao caso couber.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos acionistas por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 26: sercador, Ilegível.
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