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Texto do artigo · p. 28 PacB@Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101066304, a entidade legal supra constituída por Erlo Bernhard Paul, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06374412, emitido na África do Sul, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, Christina Hendriana Paul, casada, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372305, emitido na África do Sul, no dia treze de Novembro de dois mil dezassete, Nadia Paul, solteira, natural de África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372302, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, Dian Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02948763 e Ruan Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02957462, emitido na África do Sul, no dia 27 de Novembro de 2013, todos residentes na África do Sul e acidentalmente em Vilankulo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação PacB@ Sea, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios ErloBernhard Paul; Christina Hendriana Paul; Nadia Paul; Dian Paul e Ruan Paul, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: PacB@Sea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101066304, a entidade legal supra constituída por Erlo Bernhard Paul, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06374412, emitido na África do Sul, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, Christina Hendriana Paul, casada, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372305, emitido na África do Sul, no dia treze de Novembro de dois mil dezassete, Nadia Paul, solteira, natural de África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06372302, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, Dian Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02948763 e Ruan Paul, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02957462, emitido na África do Sul, no dia 27 de Novembro de 2013, todos residentes na África do Sul e acidentalmente em Vilankulo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação PacB@ Sea, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria para negócios e gestão.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios ErloBernhard Paul; Christina Hendriana Paul; Nadia Paul; Dian Paul e Ruan Paul, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Balanço
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2018. —
  44. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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