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Texto do artigo · p. 29 Polar Electronic Zon, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101798569, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Polar Electronic Zon, Limitada, sedeada em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Polar Electronic Zon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Munhuana, Rua do Zundap, n.º 169, rés-do-chão, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)Prestação de serviços nas áreas de reparação e climatização, montagem e reparação de sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 29 b) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 29 c) Estudos de projetos;
Número ou marcador · p. 29 d) Instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 29 e) Montagem de vedação elétrica;
Número ou marcador · p. 29 f) CCTV;
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 29 i) Consultorias em várias áreas;
Número ou marcador · p. 29 j) Aluguer de equipamentos, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 l) Ferragem, roupa e calcados, câmaras frigoríficas;
Número ou marcador · p. 29 m) Eletrodomésticos e outros afins;
Número ou marcador · p. 29 n) Tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Telvio António Tembe, com cinquenta mil meticais, equivalentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Santos Fernando Guila, com cinquenta mil meticais, equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Telvio António Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Polar Electronic Zon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101798569, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Polar Electronic Zon, Limitada, sedeada em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Polar Electronic Zon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Munhuana, Rua do Zundap, n.º 169, rés-do-chão, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  9. Texto do artigo, página 29: a)Prestação de serviços nas áreas de reparação e climatização, montagem e reparação de sistemas de frios;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Ar condicionados;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Estudos de projetos;
  12. Número ou marcador, página 29: d) Instalação elétrica;
  13. Número ou marcador, página 29: e) Montagem de vedação elétrica;
  14. Número ou marcador, página 29: f) CCTV;
  15. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 29: h) Engenharia e arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 29: i) Consultorias em várias áreas;
  18. Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de equipamentos, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos;
  19. Número ou marcador, página 29: k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 29: l) Ferragem, roupa e calcados, câmaras frigoríficas;
  21. Número ou marcador, página 29: m) Eletrodomésticos e outros afins;
  22. Número ou marcador, página 29: n) Tradução de línguas e outros afins.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Telvio António Tembe, com cinquenta mil meticais, equivalentes a 50% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 29: b) Santos Fernando Guila, com cinquenta mil meticais, equivalentes a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Telvio António Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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