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Texto do artigo · p. 31 Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101873978, uma entidade denominada Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Sofia Palandri, de 47 anos de idade, filha de Marco Palandri e de Paola Franceschetti, solteira, maior, natural de Milão, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 31 portadora de passaporte n.º YA6181057, emitido a 9 de Outubro de 2014 e válido até 8 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Oswaldo Tanzama, n.º 899, rés-de-chão, Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria na área de educação e protecção social;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria para monitoria e avaliação de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria na área de gestão de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria de identificação de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria científicas técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 31 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 32 do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Palandri.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Sofia Palandri.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101873978, uma entidade denominada Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 31: Sofia Palandri, de 47 anos de idade, filha de Marco Palandri e de Paola Franceschetti, solteira, maior, natural de Milão, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo,
  5. Texto do artigo, página 31: portadora de passaporte n.º YA6181057, emitido a 9 de Outubro de 2014 e válido até 8 de Outubro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Oswaldo Tanzama, n.º 899, rés-de-chão, Sommershield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria na área de educação e protecção social;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria para monitoria e avaliação de programas e projectos;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria na área de gestão de programas e projectos;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria de identificação de programas e projectos;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria científicas técnicas e similares não especificadas;
  23. Número ou marcador, página 31: f) Comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços gerais;
  25. Número ou marcador, página 31: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  28. Texto do artigo, página 32: do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital social e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Palandri.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Sofia Palandri.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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