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Texto do artigo · p. 32 SBC Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101876837, uma sociedade limitada denominada SBC Eventos, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação SBC Eventos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, terceiro andar, flat 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de organização de eventos, reuniões de diversas naturezas, aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de protocolo, logística incluindo gravação e fotografias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 32 social, pertencente ao sócio Francisco Fanequisso Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100339294N, emitido a 13 de Novembro de 2020, residente no quarteirão 6, casa n.º 310, bairro Chinonanquila, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Covane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010077126F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente no quarteirão 6, casa n.º 1400, bairro Mussumbuluco, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eulália Albertina Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361813N, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador, Francisco Fanequisso Sambo, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória apenas a assinatura do sócio/administrador Francisco Fanequisso Sambo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SBC Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101876837, uma sociedade limitada denominada SBC Eventos, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação SBC Eventos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, terceiro andar, flat 7, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de organização de eventos, reuniões de diversas naturezas, aluguer de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de protocolo, logística incluindo gravação e fotografias e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital
  18. Texto do artigo, página 32: social, pertencente ao sócio Francisco Fanequisso Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100339294N, emitido a 13 de Novembro de 2020, residente no quarteirão 6, casa n.º 310, bairro Chinonanquila, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Covane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010077126F, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente no quarteirão 6, casa n.º 1400, bairro Mussumbuluco, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  20. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eulália Albertina Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361813N, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador, Francisco Fanequisso Sambo, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória apenas a assinatura do sócio/administrador Francisco Fanequisso Sambo.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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