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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874451, uma entidade denominada STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Johannes Hendrik Benade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09565686, emitido pelo Department of Home Affairs da República da África do Sul, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na República da África do Sul. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
- Texto do artigo, página 33: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Rua do Tchamba, n.º 178, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social nos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: c) Consignação, agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 33: d) Manutenção de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital social poderá ser alterado por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Adiministração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pacificamente, estão a cargo do sócio Johannes Hendrik Benade, com poderes de nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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