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Texto do artigo · p. 33 STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874451, uma entidade denominada STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Johannes Hendrik Benade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09565686, emitido pelo Department of Home Affairs da República da África do Sul, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na República da África do Sul. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
Texto do artigo · p. 33 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Rua do Tchamba, n.º 178, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Consignação, agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 33 d) Manutenção de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aumento do capital social poderá ser alterado por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Adiministração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pacificamente, estão a cargo do sócio Johannes Hendrik Benade, com poderes de nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874451, uma entidade denominada STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Johannes Hendrik Benade, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09565686, emitido pelo Department of Home Affairs da República da África do Sul, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na República da África do Sul. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
  4. Texto do artigo, página 33: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação STGI Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Rua do Tchamba, n.º 178, primeiro andar direito.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social nos seguintes pontos:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e logística;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Consignação, agenciamento e representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Manutenção de sistemas electrónicos;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de materiais diversos;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de bens e mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital social poderá ser alterado por deliberação do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 34: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Adiministração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pacificamente, estão a cargo do sócio Johannes Hendrik Benade, com poderes de nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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