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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875075, uma entidade denominada, TM Construções & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, e nos termos do n.°1, do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Túlio de Almeida Verde, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 8, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566149I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 592, rés-do-chão – 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal a elaboração de projectos e serviços de consultoria, assessoria, fiscalização e planeamento estratégico, gestão de projectos de construção, serviços de assistência técnica e ainda serviço de impermeabilização.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
- Texto do artigo, página 35: que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário, construção civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Túlio de Almeida Verde.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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