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Texto do artigo · p. 35 TM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875075, uma entidade denominada, TM Construções & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente documento particular, e nos termos do n.°1, do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Túlio de Almeida Verde, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 8, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566149I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 592, rés-do-chão – 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal a elaboração de projectos e serviços de consultoria, assessoria, fiscalização e planeamento estratégico, gestão de projectos de construção, serviços de assistência técnica e ainda serviço de impermeabilização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 35 que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário, construção civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Túlio de Almeida Verde.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875075, uma entidade denominada, TM Construções & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, e nos termos do n.°1, do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Túlio de Almeida Verde, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 8, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566149I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que adopta a designação de TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá de acordo com os estatutos em anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 592, rés-do-chão – 1, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal a elaboração de projectos e serviços de consultoria, assessoria, fiscalização e planeamento estratégico, gestão de projectos de construção, serviços de assistência técnica e ainda serviço de impermeabilização.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
  19. Texto do artigo, página 35: que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário, construção civil.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Túlio de Almeida Verde.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Prestações suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
  41. Texto do artigo, página 35: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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