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- Texto do artigo, página 35: Top Logística S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade Top Logística S.A.; sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo; sob NUEL 100723700, os accionistas deliberaram e aprovaram a alteração geral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Top Logística S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Doutor Amaral, n.º 8/B, 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, com ratificação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, armazenamento, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos incluindo-se biocombustíveis, gás de petróleo liquefeito e gás natural e todo os seus derivados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeito a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Título de acções
- Texto do artigo, página 36: Um) As acções serão nominativas em conformidade com as leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada accionista é titular de um ou mais títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
- Texto do artigo, página 36: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 36: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão, oneração e emissão de acções
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão ou oneração de acções por accionista, ou emissão de novas acções carece do consentimento prévio da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá, ao termo de cada exercício e não só, para:
- Número ou marcador, página 36: a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 36: c) Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: e) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
- Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada através de:
- Número ou marcador, página 36: a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Ou por comunicação escrita, através de quaisquer meios electrónicos disponíveis.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório será emitido e publicado trinta antes da data da reunião, devendo conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 36: Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na hora marcada, quando se confirme que os
- Texto do artigo, página 36: accionistas foram devidamente convocados, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos quarenta porcento do capital social, estejam presentes ou representados 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente e de secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou mesmo o Presidente do Conselho de Administração, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contanto que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida, por um conselho de administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores, executivos e não executivos, serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelos accionistas sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado dentro do quadro legal vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) As actividades de gestão diária da sociedade são da competência do Conselho de Administração como órgão executivo executivo sendo a representada, para todos os assuntos, fora e dentro da instituição, pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Convocação da reunião do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 37: -se-á sempre que se considera necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 37: Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito usando-se o meio mais expedito e sem quaisquer formalidades adicionais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Reunião do Conselho de Administração e o quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar que se mostrar adequado sendo admissível a participação ou reunião usando os meios tecnológicos ou virtuais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Deliberação do conselho de administração
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Presidente do Conselho de Administração possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos por procuração ou por acta.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal Único
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Composição
- Número ou marcador, página 37: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal Único eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal Único não está sujeito a apresentação de garantias e tem a duração prevista na lei sendo admissível a renovação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NOVO
- Texto do artigo, página 37: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 37: O Fiscal Único terá a competência para:
- Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 37: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas, e não exclusivamente, a alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas;
- Número ou marcador, página 37: e) Assegurar que os livros, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições comuns Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 37: Um) Serão mantidas na sede social os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 37: Em cada exercício fiscal, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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