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Texto do artigo · p. 38 Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2022, da Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Lda com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sobre o NUEL 101769704, deliberaram a cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que a sócia Elisa Manganhela, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Cândido Alberto Sitoie.
Texto do artigo · p. 38 Da cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que a sócia Elisa possuía que cedeu a Cândido Alberto Sitoie.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócios Cândido Alberto Sitoe, equivalente a sessenta e porcento;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Célio Alberto Sitoie, equivalente a trinta porcento.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um diretor, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe ao diretor representar a sociedade em juízo ou dora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social com dispensa de caução. Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2022, da Tranquilidade Corretores e Consultores de Seguros, Lda com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sobre o NUEL 101769704, deliberaram a cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que a sócia Elisa Manganhela, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Cândido Alberto Sitoie.
  3. Texto do artigo, página 38: Da cessão de quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que a sócia Elisa possuía que cedeu a Cândido Alberto Sitoie.
  4. Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócios Cândido Alberto Sitoe, equivalente a sessenta e porcento;
  9. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Célio Alberto Sitoie, equivalente a trinta porcento.
  10. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um diretor, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) O director é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitido a sua reeleição.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe ao diretor representar a sociedade em juízo ou dora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social com dispensa de caução. Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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