Associação Escola Moçambicana de Basketball
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Associação Escola Moçambicana de Basketball
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- Texto do artigo, página 6: Associação Escola Moçambicana de Basketball
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, objecto e filiação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Escola Moçambicana de Basketball é uma agremiação de carácter social, desportiva, dotada de autonomia administrativa, e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Escola Moçambicana de Basketball rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Escola Moçambicana de Basketball tem a sua sede em Maputo província, Escola Secundária da Matola, rua Unidade Nacional, n.º 1309.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Escola Moçambicana de BasketBall é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Escola Moçambicana de Basketball tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de habilidades humanas, sustentadas na prática do Basquetebol, ensinando valores para inserção na sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Formação de futuros atletas e técnicos ligados diretamente ao Basquetebol.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Escola Moçambicana de Basketball atua de forma autónoma.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Dos sócios e estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sócios da Associação Escola Moçambicana de Basquetebol:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente do Conselho Directivo (Fernando Mandlate);
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente para área das finanças - (Edna Bucuane);
- Número ou marcador, página 7: c) Vice-Presidente para área de competiçõs - (Michel I. Amade);
- Número ou marcador, página 7: d) Vogal - (António Jorge Malunga);
- Número ou marcador, página 7: e) Cooedenador Nacional - (Leonel Rodolfo Manhique);
- Número ou marcador, página 7: f) Vice Coordenador Nacional de - (Jorge Machava);
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenador dos Núcleos Provinciais - (Ernesto J.Nhalungo);
- Número ou marcador, página 7: h) Conselho Fiscal - (Hélder Florinda);
- Número ou marcador, página 7: i) Assembleia Geral - (Presidente António Sigaúque); e
- Número ou marcador, página 7: j) Tesoureira - (Manuela Bucuane).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Membro honorário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de não realização das eleições, os corpos gerentes manter-se-ão em função após o fim do mandato e por um período não que exceda cento e vinte (120) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação Escola Moçambicana de Basquetebol respondem civicamente perante os prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será composta pelos núcleos provinciais filiados pelas escolas provinciais representados por atletas, coordenadores e outros agentes da modalidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia reúne-se a duas vezes por ano, em Fevereiro para aprovar o relatório do exercício e em Dezembro encerrar as contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhadores serão dirigidos por um eleito pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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