Associação Escola Moçambicana de Basketball

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Associação Escola Moçambicana de Basketball

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Texto do artigo · p. 6 Associação Escola Moçambicana de Basketball
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, objecto e filiação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Escola Moçambicana de Basketball é uma agremiação de carácter social, desportiva, dotada de autonomia administrativa, e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Escola Moçambicana de Basketball rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Escola Moçambicana de Basketball tem a sua sede em Maputo província, Escola Secundária da Matola, rua Unidade Nacional, n.º 1309.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Escola Moçambicana de BasketBall é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Escola Moçambicana de Basketball tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de habilidades humanas, sustentadas na prática do Basquetebol, ensinando valores para inserção na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Formação de futuros atletas e técnicos ligados diretamente ao Basquetebol.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Escola Moçambicana de Basketball atua de forma autónoma.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II Dos sócios e estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sócios da Associação Escola Moçambicana de Basquetebol:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente do Conselho Directivo (Fernando Mandlate);
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente para área das finanças - (Edna Bucuane);
Número ou marcador · p. 7 c) Vice-Presidente para área de competiçõs - (Michel I. Amade);
Número ou marcador · p. 7 d) Vogal - (António Jorge Malunga);
Número ou marcador · p. 7 e) Cooedenador Nacional - (Leonel Rodolfo Manhique);
Número ou marcador · p. 7 f) Vice Coordenador Nacional de - (Jorge Machava);
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenador dos Núcleos Provinciais - (Ernesto J.Nhalungo);
Número ou marcador · p. 7 h) Conselho Fiscal - (Hélder Florinda);
Número ou marcador · p. 7 i) Assembleia Geral - (Presidente António Sigaúque); e
Número ou marcador · p. 7 j) Tesoureira - (Manuela Bucuane).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membro efectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Membro honorário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de não realização das eleições, os corpos gerentes manter-se-ão em função após o fim do mandato e por um período não que exceda cento e vinte (120) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos da Associação Escola Moçambicana de Basquetebol respondem civicamente perante os prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será composta pelos núcleos provinciais filiados pelas escolas provinciais representados por atletas, coordenadores e outros agentes da modalidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia reúne-se a duas vezes por ano, em Fevereiro para aprovar o relatório do exercício e em Dezembro encerrar as contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhadores serão dirigidos por um eleito pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Escola Moçambicana de Basketball
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, objecto e filiação
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Escola Moçambicana de Basketball é uma agremiação de carácter social, desportiva, dotada de autonomia administrativa, e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Escola Moçambicana de Basketball rege-se pelas normas a que ficarem vinculadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol, pelos presentes estatutos e por demais regulamentos e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação Escola Moçambicana de Basketball tem a sua sede em Maputo província, Escola Secundária da Matola, rua Unidade Nacional, n.º 1309.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação Escola Moçambicana de BasketBall é de âmbito provincial.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Escola Moçambicana de Basketball tem como objectivos principais:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de habilidades humanas, sustentadas na prática do Basquetebol, ensinando valores para inserção na sociedade;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Formação de futuros atletas e técnicos ligados diretamente ao Basquetebol.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  20. Texto do artigo, página 7: A Associação Escola Moçambicana de Basketball atua de forma autónoma.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Dos sócios e estrutura orgânica
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Sócios)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sócios da Associação Escola Moçambicana de Basquetebol:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Presidente do Conselho Directivo (Fernando Mandlate);
  26. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente para área das finanças - (Edna Bucuane);
  27. Número ou marcador, página 7: c) Vice-Presidente para área de competiçõs - (Michel I. Amade);
  28. Número ou marcador, página 7: d) Vogal - (António Jorge Malunga);
  29. Número ou marcador, página 7: e) Cooedenador Nacional - (Leonel Rodolfo Manhique);
  30. Número ou marcador, página 7: f) Vice Coordenador Nacional de - (Jorge Machava);
  31. Número ou marcador, página 7: g) Coordenador dos Núcleos Provinciais - (Ernesto J.Nhalungo);
  32. Número ou marcador, página 7: h) Conselho Fiscal - (Hélder Florinda);
  33. Número ou marcador, página 7: i) Assembleia Geral - (Presidente António Sigaúque); e
  34. Número ou marcador, página 7: j) Tesoureira - (Manuela Bucuane).
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Tipos de membros)
  37. Texto do artigo, página 7: São membros:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Membro efectivo;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Membro honorário.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Os corpos gerentes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de não realização das eleições, os corpos gerentes manter-se-ão em função após o fim do mandato e por um período não que exceda cento e vinte (120) dias.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades)
  46. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação Escola Moçambicana de Basquetebol respondem civicamente perante os prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  49. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será composta pelos núcleos provinciais filiados pelas escolas provinciais representados por atletas, coordenadores e outros agentes da modalidade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um mínimo de 50% dos votos.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com número de votos presentes.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  56. Texto do artigo, página 7: A Assembleia reúne-se a duas vezes por ano, em Fevereiro para aprovar o relatório do exercício e em Dezembro encerrar as contas.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhadores serão dirigidos por um eleito pelos sócios presentes.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  63. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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