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- Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Saúde Plena, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte e três da sociedade Consultório Médico Saúde Plena, Limitada, matriculada sob NUEL 101888517, com sede no bairro da Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 416, rés-do-chão, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, deliberaram a cessação das funções de um dos sócios, a alteração do objecto social e a alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: E como consequência disso, alteraram-se os artigos, terceiro e sétimos do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade que tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de saúde mental e áreas afins; psicologia; psiquiatria; terapia da fala; terapia ocupacional; terapia comportamental; psicomotricidade e neuro-logia; b)Avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e intervenção psicoterapêutica de transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do neuro desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Necessidade educativa especiais; atendimento psicoterapêutica individual ou em grupo adequados a diversas problemáticas e faixas etárias; atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;
- Número ou marcador, página 5: d) Orientação escolar, vocacional e profissional;
- Número ou marcador, página 5: e) Clínica geral; pediatria; ginecologia; oftalmologia; dermatologia e fisioterapia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam a ser exercidas pela sócia Elsa Maria Palmira de Melo, e nomeada desde já como directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é necessário a assinatura conjunta de ambos sócios, podendo nomear mandatários conferindo-lhes poderes específicos para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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