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Texto do artigo · p. 7 Global Chemical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013278 uma entidade denominada Global Chemical Solutions, sociedade por quotas limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Global Chemical Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio bairro de Beluluane Parcela SMP/2023/1189/3027, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social;mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: exercício da actividade de produção e comercialização de tintas, produtos químicos, produtos de limpeza e afins; a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente à Silvio Samuel Silas Mathabele;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Ester Bié;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Kelvin Zacarias Mathabele, neste acto representado pelo seu pai, Silvio Samuel Silas Mathabele;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Kayon Zacarias Mathabele, neste acto representado pelo seu pai, Silvio Samuel Silas Mathabele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Silvio Samuel Silas Mathabele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 8 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios; declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Global Chemical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013278 uma entidade denominada Global Chemical Solutions, sociedade por quotas limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Global Chemical Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio bairro de Beluluane Parcela SMP/2023/1189/3027, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social;mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: exercício da actividade de produção e comercialização de tintas, produtos químicos, produtos de limpeza e afins; a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente à Silvio Samuel Silas Mathabele;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Ester Bié;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Kelvin Zacarias Mathabele, neste acto representado pelo seu pai, Silvio Samuel Silas Mathabele;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Kayon Zacarias Mathabele, neste acto representado pelo seu pai, Silvio Samuel Silas Mathabele.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação de contas)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Silvio Samuel Silas Mathabele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  22. Texto do artigo, página 8: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios; declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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