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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Global Chemical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013278 uma entidade denominada Global Chemical Solutions, sociedade por quotas limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Global Chemical Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio bairro de Beluluane Parcela SMP/2023/1189/3027, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social;mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: exercício da actividade de produção e comercialização de tintas, produtos químicos, produtos de limpeza e afins; a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente à Silvio Samuel Silas Mathabele;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Ester Bié;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Kelvin Zacarias Mathabele, neste acto representado pelo seu pai, Silvio Samuel Silas Mathabele;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Kayon Zacarias Mathabele, neste acto representado pelo seu pai, Silvio Samuel Silas Mathabele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Silvio Samuel Silas Mathabele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 8: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios; declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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