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Texto do artigo · p. 1 ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 1 Legais sob NUEL 105012772, uma entidade denominada ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Anica Carlos Camacho Mussá, maior, casada, com Mohamed Aly Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 1 portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100578845C, emitido a 24 de Janeiro de 2020, na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado aos 20 de Outubro do ano dois mil vinte e três, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 2 em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Anica Carlos Camacho Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
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  1. Texto do artigo, página 1: ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 1: Legais sob NUEL 105012772, uma entidade denominada ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: Anica Carlos Camacho Mussá, maior, casada, com Mohamed Aly Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 1: portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100578845C, emitido a 24 de Janeiro de 2020, na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 1: É celebrado aos 20 de Outubro do ano dois mil vinte e três, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente
  7. Texto do artigo, página 2: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Anica Carlos Camacho Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
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