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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 1: Legais sob NUEL 105012772, uma entidade denominada ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Anica Carlos Camacho Mussá, maior, casada, com Mohamed Aly Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 1: portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100578845C, emitido a 24 de Janeiro de 2020, na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado aos 20 de Outubro do ano dois mil vinte e três, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente
- Texto do artigo, página 2: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma ACMM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Anica Carlos Camacho Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
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