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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101179923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Imurane
- Texto do artigo, página 15: Moniz Martinho, solteiro, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela DIC de Nampula, a treze de Agosto de dois mil e um, residente nesta cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha. Constituem entre si o presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta Multmedi Services
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede cita na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por conto) do capital social, pertencente ao sócio Imurane Moniz Martinho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Imurane Moniz Martinho, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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