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Texto do artigo · p. 15 Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101179923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Imurane
Texto do artigo · p. 15 Moniz Martinho, solteiro, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela DIC de Nampula, a treze de Agosto de dois mil e um, residente nesta cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha. Constituem entre si o presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta Multmedi Services
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede cita na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por conto) do capital social, pertencente ao sócio Imurane Moniz Martinho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Imurane Moniz Martinho, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101179923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Imurane
  3. Texto do artigo, página 15: Moniz Martinho, solteiro, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela DIC de Nampula, a treze de Agosto de dois mil e um, residente nesta cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha. Constituem entre si o presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta Multmedi Services
  7. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede cita na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por conto) do capital social, pertencente ao sócio Imurane Moniz Martinho, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Administração
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Imurane Moniz Martinho, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  21. Texto do artigo, página 15: Nampula, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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